Por ordem superior se torna público que, por notificação de 27 de novembro de 2013, o Conselho Federal dos Negócios Estrangeiros da Suíça comunicou, por notificação, aos Governos dos Estados Membros da Comissão Internacional do Estado Civil (CIEC), que a República da Bulgária depositou junto do Conselho Federal suíço no dia 18 de novembro de 2013 um instrumento de adesão à Convenção Relativa à Emissão de Extratos Multilingues de Atos do Estado Civil (Convenção CIEC n.º 16), assinada em Viena a 8 de setembro de 1976.
A Convenção entrou em vigor para a República da Bulgária no trigésimo dia após a data do depósito do instrumento de adesão, ou seja, a 18 de dezembro de 2013, em conformidade com o artigo 17.º da Convenção.
O Conselho Federal suíço, na sua qualidade de depositário das Convenções da CIEC (www.dfae.admin.ch/depositaire), envia a presente notificação.
A República Portuguesa tornou-se membro de pleno direito da Comissão a partir de 27 de outubro de 1973. Foi admitido na Comissão em 13 de setembro de 1973, por votação unânime, passando a ficar habilitado a fazer parte vinte dias depois da votação, nos termos do n.º 3 do Protocolo Adicional de 25 de setembro de 1952, conforme Aviso publicado no Diário de Governo, 1.ª série, n.º 274, de 23 de novembro de 1973.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 11 de agosto de 2014. - A Diretora, Rita Faden.