Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 2 de setembro de 2013, o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Italiana notificou ter a República das Honduras, a 27 de agosto de 2013, depositado o seu instrumento de adesão à Convenção do UNIDROIT Sobre Bens Culturais Roubados ou Ilicitamente Exportados, adotada em Roma, a 24 de junho de 1995.
(Tradução)
O Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Italiana, na sua qualidade de depositário, tem a honra de comunicar que a República das Honduras depositou o seu instrumento de adesão à referida Convenção a 27 de agosto de 2013.
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada por Resolução da Assembleia da República n.º 34/2000 e ratificada por Decreto do Presidente da República n.º 22/2000, ambos publicados no Diário da República n.º 80, 1.ª série-A, de 4 de abril de 2000.
O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de julho de 2002 conforme o Aviso 80/2002, publicado no Diário da República n.º 186, 1.ª série-A, de 13 de agosto de 2002, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de janeiro de 2003, publicado no Diário da República n.º 186, 1.ª série-A, de 13 de agosto de 2002.
A Autoridade Nacional Competente para efeitos da Convenção é a Polícia Judiciária, de acordo com o publicado no Diário da República n.º 186, 1.ª série-A, de 13 de agosto de 2002.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 11 de agosto de 2014. - A Diretora, Rita Faden.