Despacho (extrato) n.º 11189/2017
Considerando:
Que nos termos do artigo 88.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, os Presidentes dos Institutos Politécnicos são coadjuvados por vice-Presidentes, podendo os estatutos criar outras formas de coadjuvação.
Que os Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu preveem no seu artigo 34.º n.º 1 que "O Presidente pode ainda ser coadjuvado por pró-Presidentes para o desenvolvimento de tarefas, projetos e atividades específicas".
A necessidade de promover o desenvolvimento das ferramentas de comunicação científica junto da comunidade académica, de aumentar o nível de perceção que essa mesma comunidade académica tem das atividades desenvolvidas no seu seio e de se desenvolverem ações em prol de um fortalecimento da relação entre esta instituição de ensino superior e o público em geral para, com isso, levar a um aumento efetivo da cultura científica dentro e fora de portas:
Nomeio, no uso da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 34.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, o Professor Alexandre David Aibéo Fernandes, Professor Adjunto da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, pró-Presidente para a "Comunicação e Promoção da Cultura Científica".
Publique-se extrato no Diário da República.
9 de novembro de 2017. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Prof. Doutor João Luís Monney de Sá Paiva.
310926782