Despacho (extrato) n.º 11188/2017
Considerando:
Que nos termos do artigo 88.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, os Presidentes dos Institutos Politécnicos são coadjuvados por vice-presidentes, podendo os estatutos criar outras formas de coadjuvação.
Que os Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu preveem no seu artigo 34.º n.º 1 que «O Presidente pode ainda ser coadjuvado por pró-presidentes para o desenvolvimento de tarefas, projetos e atividades específicas».
A necessidade de promover e otimizar as ações destinadas à articulação entre as artes e as tecnologias e a interação entre as dimensões culturais da ciência e da arte.
Nomeio, no uso da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 34.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, o Professor Jorge Manuel Fraga de Mendonça, Professor Adjunto da Escola Superior de Educação de Viseu, pró-presidente para a interação e promoção das «Artes e Ciências Aplicadas».
Publique-se extrato no Diário da República.
31 de outubro de 2017. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Prof. Doutor João Luís Monney de Sá Paiva.
310926628