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Despacho (extrato) 11187/2017, de 20 de Dezembro

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Sumário

Nomeação do professor Pedro Jorge Coutinho Santos Simões, como pró-presidente para a «Comunicação e Media» do IPV

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11187/2017

Considerando:

Que nos termos do artigo 88.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, os Presidentes dos Institutos Politécnicos são coadjuvados por vice-presidentes, podendo os estatutos criar outras formas de coadjuvação;

Que os Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu preveem no seu artigo 34.º, n.º 1, que «O Presidente pode ainda ser coadjuvado por pró-presidentes para o desenvolvimento de tarefas, projetos e atividades específicas»;

A necessidade de promover, articular e otimizar as ações destinadas a estabelecer os esteios para uma ação estratégica no âmbito da comunicação e informação, articulando meios internos e externos disponíveis de forma a consolidar uma imagem da instituição:

Nomeio, no uso da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 34.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, o Professor Pedro Jorge Coutinho Santos Simões, Professor Adjunto da Escola Superior de Educação de Viseu, pró-presidente para a «Comunicação e Media».

Publique-se extrato no Diário da República.

31 de outubro de 2017. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Prof. Doutor João Luís Monney de Sá Paiva.

310926733

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3189746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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