Despacho (extrato) n.º 11187/2017
Considerando:
Que nos termos do artigo 88.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, os Presidentes dos Institutos Politécnicos são coadjuvados por vice-presidentes, podendo os estatutos criar outras formas de coadjuvação;
Que os Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu preveem no seu artigo 34.º, n.º 1, que «O Presidente pode ainda ser coadjuvado por pró-presidentes para o desenvolvimento de tarefas, projetos e atividades específicas»;
A necessidade de promover, articular e otimizar as ações destinadas a estabelecer os esteios para uma ação estratégica no âmbito da comunicação e informação, articulando meios internos e externos disponíveis de forma a consolidar uma imagem da instituição:
Nomeio, no uso da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 34.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, o Professor Pedro Jorge Coutinho Santos Simões, Professor Adjunto da Escola Superior de Educação de Viseu, pró-presidente para a «Comunicação e Media».
Publique-se extrato no Diário da República.
31 de outubro de 2017. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Prof. Doutor João Luís Monney de Sá Paiva.
310926733