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Aviso 74/2014, de 27 de Agosto

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Sumário

Torna público que a República Helénica depositou junto do Conselho Federal suíço, no dia 3 de junho de 2014, um instrumento de ratificação à Convenção Relativa à Emissão de um Certificado de Capacidade Matrimonial (Convenção CIEC n.º 20), assinada em Munique, a 5 de setembro de 1980.

Texto do documento

Aviso 74/2014

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 4 de julho de 2014, o Conselho Federal dos Negócios Estrangeiros da Suíça, comunicou por notificação aos Governos dos Estados Membros da Comissão Internacional do Estado Civil (CIEC), que a República Helénica depositou junto do Conselho Federal suíço no dia 3 de junho de 2014 um instrumento de ratificação à Convenção Relativa à Emissão de um Certificado de Capacidade Matrimonial (Convenção CIEC n.º 20), assinada em Munique, a 5 de setembro de 1980.

(Tradução)

Ratificação da República Helénica

A 3 de junho de 2014, a República Helénica depositou junto do Conselho Federal suíço, um instrumento de ratificação à Convenção Relativa à Emissão de um Certificado de Capacidade Matrimonial, assinada em Munique a 5 de setembro de 1980.

Em conformidade com o número 2, do artigo 12.º, a Convenção entrará em vigor para a República Helénica no primeiro dia do terceiro mês seguinte ao depósito do instrumento de adesão, ou seja a 1 de setembro de 2014.

Aquando do depósito do instrumento de ratificação, a República Helénica, fez a seguinte declaração:

Em conformidade com o artigo 8.º da Convenção, as autoridades competentes para a emissão dos certificados de capacidade matrimonial são as seguintes:

Ministério do Interior, Direção-Geral de Apoio Administrativo, Direção de Assuntos Cívicos e Registo & Unidade de Registo Civil.

A presente notificação é comunicada pelo Conselho Federal suíço, na sua qualidade de depositário (www.dfae.admin.ch/depositaire), aos Governos dos Estados Membros da CIEC e dos Estados Partes na presente Convenção.

A República Portuguesa tornou-se membro de pleno direito da Comissão a partir de 27 de outubro de 1973. Foi admitido na Comissão em 13 de setembro de 1973, por votação unânime, passando a ficar habilitado a fazer parte vinte dias depois da votação, nos termos do n.º 3 do Protocolo Adicional de 25 de setembro de 1952, conforme Aviso publicado no Diário de Governo, 1ª Série, n.º 274, de 23 de novembro de 1973.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 11 de agosto de 2014. - A Diretora, Rita Faden.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318958.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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