Por ordem superior se torna público que, por notificação de 3 de abril de 2014, o Conselho Federal dos Negócios Estrangeiros da Suíça, comunicou por notificação aos Governos dos Estados Membros da Comissão Internacional do Estado Civil (CIEC), que a República Helénica depositou junto do Conselho Federal suíço no dia 21 de março de 2014 um instrumento de ratificação à Convenção Relativa à Dispensa de Legalização para Certas Certidões de Registo Civil e Documentos (Convenção CIEC n.º 17), assinada em Atenas a 15 de setembro de 1977.
Nos termos do n.º 2 do artigo 7.º, a Convenção entrará em vigor para a República Helénica no primeiro dia do terceiro mês seguinte ao do depósito do instrumento de ratificação, ou seja, a 1 de junho de 2014.
O Conselho Federal suíço, na sua qualidade de depositário das Convenções da CIEC (www.dfae.admin.ch/depositaire), envia a presente notificação.
A República Portuguesa tornou-se membro de pleno direito da Comissão a partir de 27 de outubro de 1973. Foi admitida na Comissão em 13 de setembro de 1973, por votação unânime, passando a ficar habilitada a fazer parte vinte dias depois da votação, nos termos do n.º 3 do Protocolo Adicional de 25 de setembro de 1952, conforme Aviso publicado no Diário de Governo, 1ª Série, n.º 274, de 23 de novembro de 1973.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 11 de agosto de 2014. - A Diretora, Rita Faden.