Considerando que o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P., doravante designado IEFP, necessita de dar início ao procedimento pré-contratual para fornecimento de serviços de limpeza das Unidades Orgânicas das Delegações Regionais e dos Serviços Centrais, no âmbito e com as especificações técnicas do respetivo Acordo Quadro, da Entidade de Serviços Públicos Partilhados da Administração Pública, I.P.;
Considerando que face ao valor previsto de 4.693.144,50(euro) (quatro milhões, seiscentos e noventa e três mil, cento e quarenta e quatro euros e cinquenta cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a respetiva autorização da despesa e abertura do procedimento aquisitivo é da minha competência, nos termos da alínea d) no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
1.º Autorizo, nos termos e ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e do artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a realização da despesa e a abertura do procedimento aquisitivo de contratação de serviços de limpeza, ao abrigo do respetivo Acordo Quadro, pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P., no valor máximo de (euro) 4.693.144,50 (euro) (quatro milhões, seiscentos e noventa e três mil, cento e quarenta e quatro euros e cinquenta cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º Delego, com faculdade de subdelegação, no Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a competência para a prática de todos os atos a realizar inerentes ao procedimento a desencadear, nomeadamente a aprovação das peças do procedimento, designação do júri, decisão de adjudicação e aprovação da minuta de contrato.
3.º O presente despacho produz efeitos a partir de dia 14 de agosto de 2014.
11 de agosto de 2014. - Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Sacadura Cabral Portas, Vice-Primeiro-Ministro.
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