Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10845/2014, de 25 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Autoriza a realização da despesa e a abertura do procedimento aquisitivo de contratação de serviços de limpeza pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P., e delega a competência do Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho, com faculdade de subdelegação, no Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, para a prática de todos os atos a realizar inerentes ao procedimento a desencadear.

Texto do documento

Despacho 10845/2014

Considerando que o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P., doravante designado IEFP, necessita de dar início ao procedimento pré-contratual para fornecimento de serviços de limpeza das Unidades Orgânicas das Delegações Regionais e dos Serviços Centrais, no âmbito e com as especificações técnicas do respetivo Acordo Quadro, da Entidade de Serviços Públicos Partilhados da Administração Pública, I.P.;

Considerando que face ao valor previsto de 4.693.144,50(euro) (quatro milhões, seiscentos e noventa e três mil, cento e quarenta e quatro euros e cinquenta cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a respetiva autorização da despesa e abertura do procedimento aquisitivo é da minha competência, nos termos da alínea d) no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

1.º Autorizo, nos termos e ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e do artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a realização da despesa e a abertura do procedimento aquisitivo de contratação de serviços de limpeza, ao abrigo do respetivo Acordo Quadro, pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P., no valor máximo de (euro) 4.693.144,50 (euro) (quatro milhões, seiscentos e noventa e três mil, cento e quarenta e quatro euros e cinquenta cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2.º Delego, com faculdade de subdelegação, no Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a competência para a prática de todos os atos a realizar inerentes ao procedimento a desencadear, nomeadamente a aprovação das peças do procedimento, designação do júri, decisão de adjudicação e aprovação da minuta de contrato.

3.º O presente despacho produz efeitos a partir de dia 14 de agosto de 2014.

11 de agosto de 2014. - Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Sacadura Cabral Portas, Vice-Primeiro-Ministro.

208038079

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318916.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda