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Despacho 10622/2014, de 18 de Agosto

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Sumário

Determina a constituição de uma Comissão de Acompanhamento da auditoria a promover pela REN - Rede Elétrica Nacional, S. A., destinada a identificar a existência de um risco de sobrecompensação no modo de cálculo da revisibilidade CMEC, relativamente à participação no mercado de serviços de sistema.

Texto do documento

Despacho 10622/2014

Pelo Despacho 4694/2014 do Secretário de Estado da Energia, publicado a 1 de abril no Diário da República, n.º 64, 2.ª série, foram estabelecidas as linhas gerais dos procedimentos a seguir no cálculo da revisibilidade previsto no Decreto-Lei 240/2004, de 27 de dezembro, relativamente à participação das centrais com CMEC no mercado da banda de regulação secundária, bem como os princípios da formação do preço da banda de regulação secundária auferido pelos centros eletroprodutores que participam no mercado de serviços de sistema, tomando por referência o mercado de serviços de sistema Espanhol.

O referido despacho determinou ainda que a REN - Rede Elétrica Nacional, S.A. ("REN") promovesse a contratação de uma auditoria, destinada a identificar a existência de um risco de sobrecompensação no modo de cálculo da revisibilidade CMEC, relativamente à participação no mercado de serviços de sistema e estabeleceu a intervenção da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos ("ERSE") e da Autoridade da Concorrência ("AdC") na definição dos termos de referência da referida auditoria.

Neste contexto, considera-se importante constituir uma comissão que acompanhe quer a fase de preparação quer a fase de execução da auditoria, de forma a garantir que os objetivos definidos no mencionado despacho são alcançados.

Assim, nos termos do artigo 23.º-A do Decreto-Lei 29/2006, de 15 de fevereiro, e ao abrigo das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, nos termos do Despacho 13322/2013, de 11 de outubro, publicado no Diário da República, n.º 202, 2.ª série, em 18 de outubro de 2013, alterado pelo Despacho 1941-A/2014, de 5 de fevereiro, publicado no Diário da República, n.º 26, 2.ª série, em 6 de fevereiro, determino o seguinte:

1. A auditoria a promover pela REN nos termos do artigo 5.º do Despacho 4694/2014, de 1 de abril, é acompanhada por uma comissão, denominada comissão de acompanhamento ("CA"), durante a fase preparatória da aquisição dos serviços de auditoria, e ao longo da sua realização até à aprovação do relatório final do auditor contratado, cabendo-lhe, designadamente:

a) Elaborar a versão final dos termos de referência da auditoria, bem como do programa do procedimento e do caderno de encargos, mediante proposta da REN;

b) Desempenhar as funções de júri no procedimento, nos termos das competências previstas no programa do procedimento e no caderno de encargos;

c) Acompanhar a realização da auditoria, assegurando a articulação com a REN e com o auditor;

d) Aprovar os relatórios intercalares e pronunciar-se sobre o relatório final da auditoria;

e) Pronunciar-se e emitir recomendações com base no relatório final da auditoria.

2. A CA é assessorada pela REN, que presta apoio técnico e logístico, nomeadamente, elaborando e propondo os termos de referência da auditoria, bem como as peças do procedimento de formação do contrato de aquisição de serviços de auditoria.

3. A CA é composta por 5 membros, devendo integrar 2 (dois) representantes da DGEG, um dos quais preside, 1 (um) da ERSE, 1 (um) da AdC e 1 (um) da comissão de auditoria da REN.

4. A CA articula com a comissão de auditoria da REN a sua atividade de acompanhamento da preparação e lançamento da auditoria, bem como da sua realização pelo auditor.

5. Os termos de referência são homologados por despacho do Secretário de Estado da Energia, mediante proposta da CA.

6 - A auditoria deve ser conduzida a partir das instalações da DGEG, salvo os casos em que, técnica e fundamentadamente, a auditoria deva ser realizada noutro local.

8 de agosto de 2014. - O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade.

208029111

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-12-27 - Decreto-Lei 240/2004 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Procede, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 52/2004, de 29 de Outubro, à definição das condições da cessação dos contratos de aquisição de energia (CAE) e à criação de medidas compensatórias relativamente à posição de cada naqueles contratos.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-15 - Decreto-Lei 29/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do sistema eléctrico nacional, bem como ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade, transpondo para a ordem jurídica interna os princípios da Directiva n.º 2003/54/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho, que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade, e revoga a Directiva n.º 96/92/CE (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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