Decreto Legislativo Regional 10/2014/M
Alteração da estrutura orgânica da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
As unidades orgânicas que integram a estrutura administrativa da Assembleia Legislativa estão na dependência do Secretário-Geral, atentas razões de eficácia de coordenação e de supervisão das mesmas.
Sucede que o artigo 26.º-C da Estrutura Orgânica não está em consonância com aquele princípio, pelo que importa proceder à sua alteração.
Finalmente, a alteração proposta visa adequar o texto da Estrutura Orgânica do Parlamento Regional ao seu próprio organograma.
Assim:
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea c) do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
O n.º 3 do artigo 26.º-C do Decreto Legislativo Regional 24/89/M, de 7 de setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/93/M, de 20 de fevereiro, 11/94/M, de 28 de abril, 10-A/2000/M, de 27 de abril, 14/2005/M, de 5 de agosto e 16/2012/M, de 13 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 26.º-C
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
3 - O Departamento de Relações Externas e para a Comunicação Social é dirigido por um técnico de apoio parlamentar coordenador.»
Artigo 2.º
É eliminado o n.º 4 do artigo 26.º-C do Decreto Legislativo Regional 24/89/M, de 7 de setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/93/M, de 20 de fevereiro, 11/94/M, de 28 de abril, 10-A/2000/M, de 27 de abril, 14/2005/M, de 5 de agosto e 16/2012/M, de 13 de agosto.
Artigo 3.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 31 de julho de 2014.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.
Assinado em 12 de agosto de 2014.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.