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Decreto Legislativo Regional 10/2014/M, de 20 de Agosto

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Sumário

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de setembro, que estabelece a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 10/2014/M

Alteração da estrutura orgânica da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

As unidades orgânicas que integram a estrutura administrativa da Assembleia Legislativa estão na dependência do Secretário-Geral, atentas razões de eficácia de coordenação e de supervisão das mesmas.

Sucede que o artigo 26.º-C da Estrutura Orgânica não está em consonância com aquele princípio, pelo que importa proceder à sua alteração.

Finalmente, a alteração proposta visa adequar o texto da Estrutura Orgânica do Parlamento Regional ao seu próprio organograma.

Assim:

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea c) do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

O n.º 3 do artigo 26.º-C do Decreto Legislativo Regional 24/89/M, de 7 de setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/93/M, de 20 de fevereiro, 11/94/M, de 28 de abril, 10-A/2000/M, de 27 de abril, 14/2005/M, de 5 de agosto e 16/2012/M, de 13 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 26.º-C

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

3 - O Departamento de Relações Externas e para a Comunicação Social é dirigido por um técnico de apoio parlamentar coordenador.»

Artigo 2.º

É eliminado o n.º 4 do artigo 26.º-C do Decreto Legislativo Regional 24/89/M, de 7 de setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/93/M, de 20 de fevereiro, 11/94/M, de 28 de abril, 10-A/2000/M, de 27 de abril, 14/2005/M, de 5 de agosto e 16/2012/M, de 13 de agosto.

Artigo 3.º

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 31 de julho de 2014.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.

Assinado em 12 de agosto de 2014.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318842.dre.pdf .

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