Através de despacho de 28 de abril de 2014, foi por mim autorizada a cessão da posição contratual da Petrobras International Braspetro B.V. - Sucursal em Portugal, nos contratos de concessão, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo nas áreas designadas por "Lavagante" (232), "Santola" (233) e "Gamba" (234), à Petróleos de Portugal - Petrogal, S.A. (GALP), com efeitos a 1 de fevereiro de 2014, bem como a prorrogação, por um ano, dos prazos contratuais da fase de prospeção e pesquisa dos referidos contratos, e aprovadas as minutas de adenda aos respetivos contratos, nos termos estabelecidos no n.º 1 do artigo 77.º e no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 109/94, de 26 de abril.
Nesses termos, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 109/94, de 26 de abril, delego no Senhor Diretor-Geral de Energia e Geologia, Eng.º Pedro Gomes Cabral, a competência para assinatura das adendas aos contratos de concessão, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo nas áreas designadas por "Lavagante" (232), "Santola" (233) e "Gamba" (234), à Petróleos de Portugal - Petrogal, S.A. (GALP), em conformidade com o referido despacho de 28 de abril de 2014.
8 de agosto de 2014. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.
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