Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 4 de agosto de 2014, no exercício das competências previstas no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, e nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 1.º, 2.º e 3.º, todos do mesmo decreto-lei, sob proposta da AR - Águas do Ribatejo, E. M., S. A., aprovou o mapa de parcelas constante da Informação Técnica I-000635-2014, de 30 de julho de 2014, da Direção-Geral das Autarquias Locais, cuja expropriação, com caráter urgente, é necessária à "Execução do Subsistema de Abastecimento de Água da Parreira/Gaviãozinho e Chouto», com os fundamentos de facto e de direito aí expostos e tendo em consideração os documentos constantes do processo 13.016.14/DMAJ, daquela Direção-Geral, onde podem ser consultados.
Mapa de parcelas
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6 de agosto de 2014. - O Subdiretor-Geral, Carlos Meireles.
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208022778