Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 15281/2017, de 19 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Nomeação para o cargo de Adjunta do Gabinete de Apoio à Presidência

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15281/2017

Para os devidos efeitos se torna público que, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 4 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º do mesmo diploma, designei, por despacho de 23/10/2017, para o cargo de Adjunta do Gabinete de Apoio à Presidência, Rosa Maria Duarte Borges, com efeitos a 21/10/2017.

O estatuto remuneratório da designada é o previsto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Nota Curricular

Nome: Rosa maria Duarte Borges

Habilitações Académicas:

Licenciatura em Animação Socioeducativa, vertente: Desenvolvimento Local e Intervenção Comunitária pela ESEC - Escola Superior de Educação de Coimbra

Frequência de Pós-graduação em "Gestão Integrada de Destinos Turísticos" pela ESEC.

Experiência Profissional:

De 01/02/1999 a 20/10/2017 - Exerceu o cargo de Secretária no Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova;

De 14/01/1995 a 31/01/1999- Exerceu funções de Secretária da Diretora Regional da Administração Autárquica da CCRC - Comissão de Coordenação da Região Centro;

De novembro de 1989 a 13/01/1995 - Exerceu o cargo de Secretária do Vice-Presidente da CCRC - Comissão de Coordenação da Região Centro;

20 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Nuno Moita da Costa.

310957084

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3187812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda