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Aviso (extrato) 15279/2017, de 19 de Dezembro

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Sumário

Nomeação para o cargo de secretária do Gabinete de Apoio à Vereação

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15279/2017

Para os devidos efeitos se torna público que, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 4 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 42.º do mesmo diploma, designei, por despacho de 23/10/2017, para o cargo de Secretária do Gabinete de Apoio à Vereação, Alexandra Maria Duarte Marques, com efeitos a 21/10/2017.

O estatuto remuneratório da designada é o previsto no n.º 3 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Nota Curricular

Nome: Alexandra Maria Duarte Marques.

Habilitações Académicas:

Mestrado em ensino de Física e Química no 3.º Ciclo do Ensino Básico e Secundário.

Licenciatura em Física pela faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Experiência Profissional:

De 2015 a 2017 - Exerceu o cargo de Secretária no Gabinete de Apoio à Vereação da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova.

De 2014 a 2015 - Exerceu funções Administrativas no Setor de Expediente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova.

De 2013 a 2014 - Formadora do Curso de Técnico/Análise Laboratorial;

De 2002 a 2012 - Professora do Ensino Básico e Secundário.

20 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Nuno Moita da Costa.

310956711

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3187810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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