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Despacho (extrato) 11132/2017, de 19 de Dezembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, do IPV

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11132/2017

Por despachos do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, proferidos nas datas abaixo indicadas:

De 11-09-2017

Foi autorizada, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, com a Mestre Catarina Gameira Minhoto, como Assistente Convidada, para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial (59,5 %) no 1.º semestre e (58,3 %) no 2.º semestre, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente, em tempo integral, no período de 11-09-2017 a 21-07-2018.

Foi autorizada, com efeitos retroativos, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo a termo resolutivo certo, com o Doutor Augusto Manuel Pais Antunes, como Professor Adjunto Convidado, para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial (37,5 %) no 1.º semestre e (25 %) no 2.º semestre, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 185, do vencimento de Professor Adjunto, em tempo integral, no período de 11-09-2017 a 21-07-2018.

De 20-09-2017

Foi autorizada, com efeitos retroativos, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, com o Doutor João Carlos Monteiro Martins, como Professor Adjunto Convidado, para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial (33,3 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 185, do vencimento de Professor Adjunto, em tempo integral, no período de 11-09-2017 a 21-07-2018.

Foi autorizada, com efeitos retroativos, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, com o Mestre Ruben Francisco de Oliveira Lopes, como Assistente Convidado, para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial (25 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente, em tempo integral, no período de 11-09-2017 a 21-07-2018.

Foi autorizada, com efeitos retroativos, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, com a Licenciada Ana Catarina Marques de Sousa, como Assistente Convidada, para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial (59,5 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente, em tempo integral, no período de 11-09-2017 a 21-07-2018.

Foi autorizada, com efeitos retroativos, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, com o Licenciado André Gonçalves Pinto Gaspar, como Assistente Convidado, para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial (25 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente, em tempo integral, no período de 11-09-2017 a 21-07-2018.

Foi autorizada, com efeitos retroativos, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, com o Licenciado Rui Manuel Faria da Silva, como Assistente Convidado, para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial (59,5 %) no 1.º semestre e (58,3 %) no 2.º semestre, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente, em tempo integral, no período de 11-09-2017 a 21-07-2018.

De 22-09-2017

Foi autorizada, com efeitos retroativos, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, com a Doutora Anabela de Oliveira Duarte da Cruz Carvalho, como Professora Adjunta Convidada, para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu deste Instituto, em regime de parcial (41,7 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 185, do vencimento de Professor Adjunto em tempo integral, no período de 11-09-2017 a 17-02-2018.

Foi autorizada, com efeitos retroativos, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, com o Doutor Daniel Ferreira de Azevedo, como Assistente Convidado, para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial (59,5 %), no 1.º semestre e (50 %) no 2.º semestre, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente, em tempo integral, no período de 11-09-2017 a 21-07-2018.

Foi autorizada, com efeitos retroativos, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, com o Mestre João Pedro Menoita Henriques, como Assistente Convidado, para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu deste Instituto, em regime de parcial (58,3 %) no 1.º semestre e (59,5 %) no 2.º semestre, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, no período de 11-09-2017 a 21-07-2018.

Foi autorizada, com efeitos retroativos, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, com o Mestre Paulo Jorge Figueiredo Correia, como Assistente Convidado, para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu deste Instituto, em regime de parcial (41,7 %) no 1.º semestre e (25 %) no 2.º semestre, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, no período de 11-09-2017 a 21-07-2018.

21 de novembro de 2017. - O Administrador, Mário Luís Guerra de Sequeira e Cunha.

310960689

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3187784.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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