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Declaração 11/2014, de 14 de Agosto

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Sumário

Declara caduco o processo relativo à Apreciação Parlamentar n.º 57/XII do Decreto-Lei n.º 96/2014, de 19 de julho, que «Estabelece o regime jurídico aplicável às ações arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental».

Texto do documento

Declaração 11/2014

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 196.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se caduco o processo relativo à Apreciação Parlamentar n.º 57/XII do Decreto-Lei 96/2014, de 19 de julho, que "Estabelece o regime jurídico aplicável às ações arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental», apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, uma vez que as propostas de alteração apresentadas foram rejeitadas pela Comissão de Agricultura e Mar, tendo o Plenário sido informado do facto.

Assembleia da República, 25 de julho de 2014. - O Deputado Secretário da Mesa da Assembleia da República, Duarte Pacheco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-25 - Decreto-Lei 96/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Estabelece o regime jurídico da concessão da exploração e da gestão, em regime de serviço público, dos sistemas multimunicipais de tratamento e de recolha seletiva de resíduos urbanos, atribuída a entidades de capitais exclusiva ou maioritariamente privados, cujas bases de concessão publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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