A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração 11/2014, de 14 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Declara caduco o processo relativo à Apreciação Parlamentar n.º 57/XII do Decreto-Lei n.º 96/2014, de 19 de julho, que «Estabelece o regime jurídico aplicável às ações arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental».

Texto do documento

Declaração 11/2014

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 196.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se caduco o processo relativo à Apreciação Parlamentar n.º 57/XII do Decreto-Lei 96/2014, de 19 de julho, que "Estabelece o regime jurídico aplicável às ações arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental», apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, uma vez que as propostas de alteração apresentadas foram rejeitadas pela Comissão de Agricultura e Mar, tendo o Plenário sido informado do facto.

Assembleia da República, 25 de julho de 2014. - O Deputado Secretário da Mesa da Assembleia da República, Duarte Pacheco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-25 - Decreto-Lei 96/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Estabelece o regime jurídico da concessão da exploração e da gestão, em regime de serviço público, dos sistemas multimunicipais de tratamento e de recolha seletiva de resíduos urbanos, atribuída a entidades de capitais exclusiva ou maioritariamente privados, cujas bases de concessão publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda