Nos termos do disposto no Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro, que alterou o Decreto-Lei 365/99, de 17 de setembro, as competências anteriormente detidas pelos governadores civis em matéria de fiscalização da venda das coisas dadas em penhor, através de proposta em carta fechada ou de leilão, são exercidas por um representante do membro do Governo responsável pela área da economia.
A Direção-Geral das Atividades Económicas, enquanto organismo do Ministério da Economia responsável pela definição, articulação e dinamização das políticas setoriais relativas aos serviços, reúne as condições adequadas para assegurar tal representação, em especial o respetivo dirigente máximo.
Assim, no uso das competências em mim delegadas nos termos dos n.os 1.1. e 1.4. do Despacho 12100/2013, de 12 de setembro, do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro de 2013, determino o seguinte:
1 - Designo o diretor-geral da Direção-Geral das Atividades Económicas, licenciado Artur Manuel Reis Lami, com faculdade de delegação, para o exercício das competências previstas nos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 365/99, de 17 de setembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito da presente designação desde 1 de fevereiro de 2013.
11 de dezembro de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto e da Economia, Leonardo Bandeira de Melo Mathias.
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