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Declaração 149/2014, de 12 de Agosto

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Sumário

Torna pública a correção material do Plano Diretor Municipal de Torres Vedras.

Texto do documento

Declaração 149/2014

Dr. Carlos Manuel Soares Miguel, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, declara nos termos do previsto no artigo 97.º - A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22/09, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20/02, que a Câmara Municipal de Torres Vedras, na reunião de 22/04/2014, aprovou a proposta de correção material ao Plano Diretor Municipal de Torres Vedras, em vigor.

A retificação proposta incide sobre uma pequena área do território municipal localizada no lugar da Mexilhoeira, Póvoa de Penafirme, integrada na União das freguesias de A-dos-Cunhados e Maceira e tem como propósito corrigir o desajustamento cartográfico verificado entre a área abrangida por 2 alvarás de loteamento eficazes, aprovados ao abrigo da 1.ª versão do PDM de Torres Vedras, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/95, de 30 de novembro, e o limite da área urbanizável que os contém, conforme delimitação constante da planta de ordenamento do PDM em vigor, carta 04, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2007, de 26 de setembro.

Verifica-se que a delimitação da área urbanizável constante do atual PDM, categoria do solo urbano que deveria conter a totalidade da área abrangida pelos referidos loteamentos, se encontra incorretamente efetuada, deixando de fora desta categoria uma pequena, mas relevante faixa, localizada nos quadrantes poente e noroeste dos referidos loteamentos.

Trata-se manifesta e objetivamente de um erro resultante de deficiente georreferenciação dos loteamentos em causa, decorrente do menor rigor e limitação de meios ainda existente à data da incorporação do primeiro destes compromissos urbanísticos no processo de revisão do PDM, ocorrida em 2002.

De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 97.º-A do RJIGT, a Câmara comunicou o teor da referida deliberação mediante ofício enviado à Assembleia Municipal, a qual tomou conhecimento da mesma em sessão ordinária realizada em 20/06/2014, e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, mediante ofício enviado a 19/05/2014.

Assim, em cumprimento do disposto no artigo 148.º do RJIGT, na sua atual redação, publica-se em anexo a Planta de Ordenamento do Plano Director Municipal de Torres Vedras, com a correção efetuada.

13 de maio de 2014. - O Presidente da Câmara, Dr. Carlos Manuel Soares Miguel.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

24967 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_24967_1.jpg

24967 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_24967_2.jpg

608015722

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-22 - Portaria 245/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática destinada ao envio dos instrumentos de gestão territorial para publicação no Diário da República e para depósito na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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