Dr. Carlos Manuel Soares Miguel, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, declara nos termos do previsto no artigo 97.º - A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22/09, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20/02, que a Câmara Municipal de Torres Vedras, na reunião de 22/04/2014, aprovou a proposta de correção material ao Plano Diretor Municipal de Torres Vedras, em vigor.
A retificação proposta incide sobre uma pequena área do território municipal localizada no lugar da Mexilhoeira, Póvoa de Penafirme, integrada na União das freguesias de A-dos-Cunhados e Maceira e tem como propósito corrigir o desajustamento cartográfico verificado entre a área abrangida por 2 alvarás de loteamento eficazes, aprovados ao abrigo da 1.ª versão do PDM de Torres Vedras, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/95, de 30 de novembro, e o limite da área urbanizável que os contém, conforme delimitação constante da planta de ordenamento do PDM em vigor, carta 04, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2007, de 26 de setembro.
Verifica-se que a delimitação da área urbanizável constante do atual PDM, categoria do solo urbano que deveria conter a totalidade da área abrangida pelos referidos loteamentos, se encontra incorretamente efetuada, deixando de fora desta categoria uma pequena, mas relevante faixa, localizada nos quadrantes poente e noroeste dos referidos loteamentos.
Trata-se manifesta e objetivamente de um erro resultante de deficiente georreferenciação dos loteamentos em causa, decorrente do menor rigor e limitação de meios ainda existente à data da incorporação do primeiro destes compromissos urbanísticos no processo de revisão do PDM, ocorrida em 2002.
De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 97.º-A do RJIGT, a Câmara comunicou o teor da referida deliberação mediante ofício enviado à Assembleia Municipal, a qual tomou conhecimento da mesma em sessão ordinária realizada em 20/06/2014, e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, mediante ofício enviado a 19/05/2014.
Assim, em cumprimento do disposto no artigo 148.º do RJIGT, na sua atual redação, publica-se em anexo a Planta de Ordenamento do Plano Director Municipal de Torres Vedras, com a correção efetuada.
13 de maio de 2014. - O Presidente da Câmara, Dr. Carlos Manuel Soares Miguel.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
24967 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_24967_1.jpg
24967 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_24967_2.jpg
608015722