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Despacho 10420/2014, de 12 de Agosto

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Sumário

Declara o relevante interesse público da utilização não agrícola de 850 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN), sitos no Lugar de Outeiro da Ponte, freguesia de Neiva, concelho de Viana do Castelo, para legalização de um muro de suporte de terras e à criação de um parque de depósito de materiais e instalação de um depósito de gás da Eurochemicals - Portugal S. A.

Texto do documento

Despacho 10420/2014

Eurochemicals - Portugal S. A., com sede em Aldeia de Cima, freguesia de São Romão de Neiva, concelho de Viana do Castelo, pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, para a utilização não agrícola de 850 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN), sitos no Lugar de Outeiro da Ponte, freguesia de Neiva, concelho de Viana do Castelo, descritos na Conservatória do Registo Predial de Viana do Castelo sob o n.º 699/19890629, inscritos na matriz predial rústica sob o n.º 4684, que no total apresenta uma área de 1.025 m2, destinados à legalização de um muro de suporte de terras e à criação de um parque de depósito de materiais e instalação de um depósito de gás, nos termos da memória descritiva e da cartografia com que foi instruído o processo para requerimento da referida pretensão.

Considerando que a referida pretensão resulta da necessidade de implementação de um sistema de segurança, higiene e saúde no trabalho com vista à sua certificação de acordo com o referencial normativo OHSAS 18001, sendo para tal necessário deslocalizar os depósitos de combustível GPL, afastando-os dos reatores da unidade industrial, os quais se encontram sujeitos a elevadas temperaturas, e criar uma zona de movimentação e descarga que ofereça condições de segurança para os camiões cisterna;

Considerando que a delimitar esse espaço e perante a ameaça iminente de derrocadas houve necessidade de construção de um muro de suporte de terra;

Considerando que as instalações e a atividade industrial da requerente estão devidamente licenciadas pela Câmara Municipal de Viana do Castelo, pela Direção Regional da Economia do Norte e pela Agência Portuguesa do Ambiente;

Considerando que a requerente apresenta certificados de conformidade em sistemas de gestão ambiental e de gestão da qualidade com os referenciais normativos NP EN ISO 14001:2004 e NP EN ISO 9001:2008, respetivamente;

Considerando que a produção de resina dismutada a partir da colofónia, fruto da atividade industrial da requerente, no ano de 2010 foi quase totalmente exportada para Itália e Inglaterra e que presentemente a requerente se encontra em plena laboração;

Considerando que, de acordo com informação da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, os terrenos em causa estão situados em região declivosa e que os solos, quanto à capacidade de uso, são solos da classe E, com capacidade de uso muito baixa, com limitações muito severas e riscos de erosão muito elevados e não suscetíveis de utilização agrícola;

Considerando que existem igualmente severas a muito severas limitações para pastagens, exploração de matos e exploração florestal;

Considerando, igualmente segundo informação da referida Direção Regional, que a área apresenta boas acessibilidades, pois permite o acesso à Estrada Nacional EN 13-3;

Considerando que foi obtido o reconhecimento de interesse público municipal da Câmara Municipal de Viana do Castelo, mediante deliberação unânime deste órgão, datada de 26 de novembro de 2012;

Considerando que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às disposições do Plano Diretor Municipal de Viana do Castelo e às demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente, as restrições e servidões de utilidade pública e as normas aplicáveis em matéria ambiental;

Considerando o parecer favorável emitido, por unanimidade, pela entidade nacional da Reserva Agrícola Nacional;

Assim, o Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade e o Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, no uso dos poderes delegados, respetivamente, pelo Ministro da Economia através do Despacho 12100/2013, de 12 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro, e pela Ministra da Agricultura e do Mar através do Despacho 3209/2014, de 18 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro, determinam o seguinte:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida e antes descrita, para legalização de um muro de suporte de terras e à criação de um parque de depósito de materiais e instalação de um depósito de gás da Eurochemicals - Portugal S. A., com uma área de 850 m2 de solos abrangidos pelo regime da RAN.

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Viana do Castelo.

1 de agosto de 2014. - O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva.

208012352

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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