Decreto-lei 123/2014, de 11 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Economia
- Fonte: Diário da República n.º 153/2014, Série I de 2014-08-11.
- Data: 2014-08-11
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Sumário
Estabelece o regime jurídico aplicável à realização das inspeções de segurança nas rodovias em operação, nomeadamente no que respeita às regras de exercício da atividade, ao respetivo quadro fiscalizador e sancionatório e às atribuições da entidade certificadora.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318716.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2022-12-09 -
Decreto-Lei
84-B/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Transpõe a Diretiva (UE) 2019/1936, relativa à gestão da segurança da infraestrutura rodoviária
Aviso
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