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Despacho 10191-A/2014, de 7 de Agosto

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Sumário

Delega competências da Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, na Secretária de Estado do Tesouro, Isabel Castelo Branco, relativamente à contratualização das obrigações com as empresas Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, S. A. (STCP) e Metro do Porto, S. A. (MP).

Texto do documento

Despacho 10191-A/2014

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/2014, de 17 de julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 139, de 22 de julho de 2014, determinou o início do processo de abertura à iniciativa privada dos serviços públicos de transporte de passageiros prestados pelas empresas Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, S.A. (STCP) e Metro do Porto, S.A. (MP), através da subconcessão dos serviços, delegando na Ministra de Estado e das Finanças e no Ministro da Economia, com a faculdade de subdelegação, os poderes para proceder à contratualização das obrigações de serviço público com as empresas STCP e MP, assegurando a inexistência de despesa daí decorrente, de acordo com os princípios estabelecidos no Documento de Estratégia Orçamental 2014-2018.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/2014, de 17 de julho, determino:

1 - Subdelegar na Secretária de Estado do Tesouro, Isabel Castelo Branco, os poderes para proceder à contratualização das obrigações de serviço público com as empresas STCP e MP, assegurando a inexistência de despesa daí decorrente, de acordo com os princípios estabelecidos no Documento de Estratégia Orçamental 2014 -2018.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

6 de agosto de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

208022697

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318711.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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