Assunção de encargos plurianuais para aquisição de géneros alimentícios e bebidas para os refeitórios das Escolas de Hotelaria e Turismo do Turismo de Portugal
O Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., no uso da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia, através do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República em 18 de dezembro de 2013,
Considerando que:
a) O Turismo de Portugal, I. P. pretende iniciar um procedimento para a aquisição de géneros alimentícios e bebidas para os refeitórios da sua rede de Escolas de Hotelaria e Turismo, nos anos 2015 e 2016;
b) O contrato a celebrar deverá vigorar por 2 anos (2015 e 2016) e terá um valor global que não excede o montante de (euro) 1.167.167,93, a que acresce o IVA;
c) O prazo de vigência do contrato a celebrar e o valor máximo dos encargos a suportar pelo Turismo de Portugal, I. P. exigem a repartição destes por mais que um ano económico;
d) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias do Turismo de Portugal, I. P.; e
e) Este Instituto não tem quaisquer pagamentos em atraso,
Determina:
1 - Autorizar a assunção dos encargos decorrentes do contrato de aquisição de géneros alimentícios e bebidas para os refeitórios das Escolas de Hotelaria e Turismo do Turismo de Portugal, IP, pelo período de 2 anos, até ao montante máximo de (euro) 1.167.167,93, a que acresce IVA, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
2015 - (euro) 582.709,90, a que acresce IVA à taxa legal;
2016 - (euro) 584.458,03, a que acresce IVA à taxa legal.
2 - O montante fixado pode no segundo ano de vigência ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
3 - Os encargos emergentes do referido contrato são suportados por verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P., a inscrever no seu orçamento.
4 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.
30 de julho de 2014. - O Vogal do Conselho Diretivo, Jorge Manuel de Oliveira Flor Abrantes.
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