No seguimento do parecer do Turismo de Portugal, I.P. (consubstanciado na Informação de Serviço n.º INT/2014/5283/EMUT/LC, de 4 de junho de 2014) que conclui pela declaração de caducidade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Hotel-Apartamento Formosa Park, a instalar em Loulé, de que é requerente a sociedade Pinheiros Altos - Sociedade de Desenvolvimento Turístico, S.A., decido, tendo presente o quadro legal e regulamentar aplicável e com os fundamentos invocados na referida Informação de Serviço:
Declarar a caducidade da utilidade turística atribuída a título prévio, em 5 de junho de 2002, ao Hotel-Apartamento Formosa Park, a instalar em Loulé, de que é requerente a sociedade Pinheiros Altos - Sociedade de Desenvolvimento Turístico, S.A..
O aviso relativo ao despacho de atribuição da utilidade turística prévia, cuja caducidade agora se declara, foi publicado no Diário da República, III série, n.º 163, de 17 de julho de 2002.
30 de junho de 2014. - O Secretário de Estado do Turismo, Adolfo Miguel Baptista Mesquita Nunes.
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