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Despacho 10151/2014, de 7 de Agosto

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Sumário

Procede à clarificação do Despacho n.º 3974/2013, de 15 de março, referente ao Regulamento de Especificações Técnicas de Veículos e Equipamentos Operacionais dos Corpos de Bombeiros.

Texto do documento

Despacho 10151/2014

Através do Despacho 3974/2013, de 13 de fevereiro, do Presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 15 de março, foi aprovado o Regulamento de Especificações Técnicas de Veículos e Equipamentos Operacionais dos Corpos de Bombeiros.

O artigo 1.º, do referido Regulamento, anexo ao Despacho 3974/2103 de 13 de fevereiro, estabelece que:

"[...]

1) As especificações técnicas dos veículos e equipamentos, a que se refere o Regulamento, aplicam-se aos Corpos de Bombeiros do território continental de Portugal;

2) As especificações técnicas dos veículos e equipamentos operacionais referidos no número anterior constam das fichas técnicas do Anexo 1, do presente regulamento;

3) A tipologia, características e especificações técnicas estabelecidas no presente regulamento são obrigatórias."

Considerando a necessidade de assegurar uma uniformização dos equipamentos de combate a incêndios em espaços naturais usados pelos bombeiros, a par de uma exigência de qualidade, certificação e cumprimento de normas europeias, que visam em última instância assegurar a proteção individual dos seus utilizadores;

Considerando que no exercício das funções os Corpos de Bombeiros carecem de equipamento operacional que garanta o cabal desempenho da sua atividade, nomeadamente de Equipamentos de Proteção Individual, para o combate de incêndios em espaços naturais, com maior segurança e eficiência;

A Autoridade Nacional de Proteção Civil, procedeu, através do Despacho 4954/2014, de 18 de março, homologado por sua Excelência o Ministro da Administração Interna e publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 69, de 8 de abril de 2014, à alteração da Ficha Técnica n.º 10, do Regulamento de Especificações Técnicas de Veículos e Equipamentos Operacionais dos Corpos de Bombeiros, aprovado pelo anterior Despacho 3974/2013, de 13 de fevereiro.

Assim, o artigo 3.º, do já citado Despacho 4954/2014 de 18 de março, estabelece, quanto à aplicação no tempo, que:

"As alterações constantes do presente despacho aplicam-se aos equipamentos de combate a incêndios em espaços naturais adquiridos após a entrada em vigor do presente despacho, sem prejuízo dos procedimentos de aquisição em curso";

O artigo 4.º, do mesmo Despacho 4954/2014, de 18 de março, estabelece que o mesmo entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação, ou seja, 09 de abril de 2014.

Face ao que antecede, importa clarificar o seguinte:

1 - A tipologia, características e especificações técnicas dos veículos e equipamentos operacionais são obrigatórios para:

a) Veículos adquiridos após a entrada em vigor do Despacho 3974/2103, ou seja, 18 de março de 2013;

b) Equipamentos de Combate a Incêndios em Espaços Naturais, a que se refere a Ficha Técnica n.º 10, adquiridos após a entrada em vigor do Despacho 4954/2014 de 8 de abril, ou seja, 09 de abril de 2014.

2 - Uma vez que a aquisição dos equipamentos de proteção individual para combate a incêndios em espaços naturais se vai processar por fases e que cada elemento dos Corpos de Bombeiros necessita de mais do que um equipamento, os bombeiros dos Quadros de Comando e Ativo, em pleno exercício das suas funções, podem continuar a utilizar os equipamentos e fardamento anteriormente adquiridos e distribuídos.

3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

23 de julho de 2014. - O Presidente, Francisco Grave Pereira, MGEN.

208002698

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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