A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 720/2014, de 14 de Julho

Partilhar:

Sumário

Torna pública a retificação do Regulamento do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Açude Pinto/Oleiros.

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 720/2014

Nos termos do previsto pela alínea a) do n.º 4 do artigo 97.º-A do RJIGT, Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, Regulamento do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Açude Pinto/Oleiros, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de Oleiros, de 30 de abril de 1997, conforme declaração 2/1998 (2.ª série) publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 1998, saiu com a seguinte inexatidão que, conforme verificado pela Câmara Municipal de Oleiros na sua reunião de 23 de maio de 2014, assim se retifica:

No n.º 8 do artigo 3.º do Regulamento do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Açude Pinto/Oleiros, onde se lê:

"a) Lotes Industriais - um lugar (25 m2)/50 m2 de área de construção;

b) Lotes Equipamento - um lugar(25 m2)/25 m2 de área de construção;»

deve ler-se:

"a) Lotes industriais - um lugar/50 m2 de área de construção;

b) Lotes equipamento - um lugar/25 m2 de área de construção;»

No artigo 9.º do Regulamento do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Açude Pinto/Oleiros, onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

Mais se anexa a Planta de implantação que substitui a anteriormente publicada.

20 de junho de 2014. - O Presidente da Câmara, Fernando Marques Jorge.

ANEXO I

Planta de Implantação - 6

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

24298 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_implantação_24298_1.jpg

607944808

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-22 - Portaria 245/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática destinada ao envio dos instrumentos de gestão territorial para publicação no Diário da República e para depósito na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda