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Despacho 10089/2014, de 6 de Agosto

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  • Fonte: Diário da República n.º 150/2014, Série II de 2014-08-06.
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Sumário

Cria o comité de avaliação e seleção da Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+Educação e Formação (AN Erasmus+ EF) e fia a respetiva composição.

Texto do documento

Despacho 10089/2014

Considerando que o Regulamento (EU) n.º 1288/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro, criou o Programa "Erasmus+», o programa da União para o ensino, a formação, a juventude e desporto, para o período compreendido entre 2014 e 2020;

Considerando que pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, de 24 de fevereiro, com a redação que lhe é conferida pela Declaração de Retificação n.º 23/2014, de 7 de abril, foi criada a estrutura de missão denominada Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação, com o objetivo de assegurar uma gestão eficaz dos recursos afetos ao Programa "Erasmus+» nas áreas da educação e formação;

Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, de 24 de fevereiro, determina a constituição de um comité de avaliação e seleção, cujos membros não auferem qualquer remuneração, sendo a sua composição, competências e funcionamento definidos por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da educação e do emprego e da formação profissional.

Assim, nos termos e ao abrigo do previsto no n.º 14 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, de 24 de fevereiro, determina-se o seguinte:

1. É criado o comité de avaliação e seleção da Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação (AN Erasmus+ EF), com a seguinte composição:

a) O coordenador financeiro da AN Erasmus+ EF, que preside, com voto de qualidade;

b) Um representante de cada uma das duas equipas multidisciplinares da AN Erasmus+ EF;

c) Um representante da Direção Geral do Ensino Superior;

d) Um representante da Direção Geral da Educação;

e) Um representante da Agência Nacional para a Qualificação e Ensino Profissional, I.P.

2. Ao comité de avaliação e seleção compete:

a) Definir, em regulamento interno e com base nos normativos e documentos oficiais da Comissão Europeia, os critérios de validação e seleção das candidaturas às várias ações do Programa "Erasmus+»;

b) Analisar as candidaturas apresentadas e respetivas apreciações de qualidade previamente realizadas pelos avaliadores externos, com base nos critérios referidos na alínea anterior, e apresentá-las, sob a forma de projeto de decisão, ao diretor da AN Erasmus+ EF, a quem compete a homologação definitiva dos resultados obtidos;

c) Emitir eventuais recomendações e sugestões relativamente às candidaturas apresentadas e respetivas apreciações de qualidade realizadas pelos avaliadores externos.

3. O comité de avaliação e seleção reúne até sessenta dias após as datas limite das fases de apresentação de candidaturas, previstas no Guia do Programa "Erasmus+».

4. O presente despacho reporta os seus efeitos a 21 de julho de 2014.

29 de julho de 2014. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Maria Teixeira Leite Martins. - O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, João Henrique de Carvalho Dias Grancho. - O Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix de Oliveira.

208007022

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318653.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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