Considerando que o Regulamento (EU) n.º 1288/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro, criou o Programa "Erasmus+», o programa da União para o ensino, a formação, a juventude e desporto, para o período compreendido entre 2014 e 2020;
Considerando que pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, de 24 de fevereiro, com a redação que lhe é conferida pela Declaração de Retificação n.º 23/2014, de 7 de abril, foi criada a estrutura de missão denominada Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação, com o objetivo de assegurar uma gestão eficaz dos recursos afetos ao Programa "Erasmus+» nas áreas da educação e formação;
Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, de 24 de fevereiro, determina a constituição de um comité de avaliação e seleção, cujos membros não auferem qualquer remuneração, sendo a sua composição, competências e funcionamento definidos por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da educação e do emprego e da formação profissional.
Assim, nos termos e ao abrigo do previsto no n.º 14 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, de 24 de fevereiro, determina-se o seguinte:
1. É criado o comité de avaliação e seleção da Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação (AN Erasmus+ EF), com a seguinte composição:
a) O coordenador financeiro da AN Erasmus+ EF, que preside, com voto de qualidade;
b) Um representante de cada uma das duas equipas multidisciplinares da AN Erasmus+ EF;
c) Um representante da Direção Geral do Ensino Superior;
d) Um representante da Direção Geral da Educação;
e) Um representante da Agência Nacional para a Qualificação e Ensino Profissional, I.P.
2. Ao comité de avaliação e seleção compete:
a) Definir, em regulamento interno e com base nos normativos e documentos oficiais da Comissão Europeia, os critérios de validação e seleção das candidaturas às várias ações do Programa "Erasmus+»;
b) Analisar as candidaturas apresentadas e respetivas apreciações de qualidade previamente realizadas pelos avaliadores externos, com base nos critérios referidos na alínea anterior, e apresentá-las, sob a forma de projeto de decisão, ao diretor da AN Erasmus+ EF, a quem compete a homologação definitiva dos resultados obtidos;
c) Emitir eventuais recomendações e sugestões relativamente às candidaturas apresentadas e respetivas apreciações de qualidade realizadas pelos avaliadores externos.
3. O comité de avaliação e seleção reúne até sessenta dias após as datas limite das fases de apresentação de candidaturas, previstas no Guia do Programa "Erasmus+».
4. O presente despacho reporta os seus efeitos a 21 de julho de 2014.
29 de julho de 2014. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Maria Teixeira Leite Martins. - O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, João Henrique de Carvalho Dias Grancho. - O Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix de Oliveira.
208007022