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Despacho 9080/2014, de 15 de Julho

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Sumário

Declara o relevante interesse público da ampliação de edifício de armazenamento, embalagem e comercialização de hortofrutícolas da Frutaspetáculo Lda., em solos sitos na freguesia de Vimieiro, concelho de Alcobaça, abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN).

Texto do documento

Despacho 9080/2014

Frutaspetáculo Lda., com sede na Rua Principal, lugar de Raposeira, freguesia de Vimeiro, concelho de Alcobaça, pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, para a utilização não agrícola de 3.348.15 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN), sitos na freguesia de Vimieiro, concelho de Alcobaça, descritos na Conservatória do Registo Predial de Alcobaça sob o n.º 869/19950328, inscritos na matriz predial rústica sob o n.º 1729, e na matriz predial urbana sob o n.º 1728, destinados à ampliação de edifício de armazenamento, embalagem e comercialização de hortofrutícolas, nos termos da memória descritiva e da cartografia com que foi instruído o processo para requerimento da referida pretensão.

Considerando que dessa área total, 800 m2 serão utilizados para implantar o referido edifício, e 2.468.15 m2, dos quais 1.500 m2 não serão impermeabilizados, acomodarão a zona para parques de paletes, cais, estacionamento de viaturas pesadas e ligeiras e faixa de segurança contra incêndios;

Considerando que a requerente é uma empresa devidamente licenciada, estabelecida no referido lugar desde 2006, que se dedica ao armazenamento, embalagem e comercialização de hortofrutícolas, empregando atualmente 10 trabalhadores e teve no ano de 2011 um movimento financeiro de Euros 3.452.800;

Considerando que o projeto implica um investimento de Euros 250.000 e criará 12 postos de trabalho diretos;

Considerando que as atividades desenvolvidas abrangem, além dos produtos produzidos pelos agricultores e sócios gerentes, os provenientes de explorações de outros agricultores da zona, ajudando, assim, ao escoamento da produção hortofrutícola;

Considerando que, segundo informação da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, se avalia como nulo o efeito na atividade agrícola local da intervenção em apreço em virtude da área RAN em causa corresponder a área de logradouro, sem qualquer atividade agrícola e com o solo sem condições de aproveitamento agrícola;

Considerando, igualmente de acordo com informação da referida Direção Regional, que a área de implantação do projeto apresenta boas acessibilidades, já que permite o acesso à EN 8-6 e à EN 1, a cerca de 3 km e de 8 km, respetivamente, e possibilita o acesso à A1 e à A8 a partir da EN 1;

Considerando que o projeto obteve o reconhecimento de interesse público municipal da Câmara e da Assembleia Municipal de Alcobaça, mediante deliberação unânime destes órgãos, datada de 22 de julho de 2013 e de 26 de julho de 2013, respetivamente;

Considerando que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente, as restrições e servidões de utilidade pública e as normas aplicáveis no âmbito do licenciamento da ampliação da unidade;

Considerando o parecer favorável emitido, por unanimidade, pela entidade nacional da Reserva Agrícola Nacional;

Assim, o Secretário de Estado Adjunto e da Economia e o Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, no uso dos poderes delegados, respetivamente, pelo Ministro da Economia através do Despacho 12100/2013, de 12 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro, e pela Ministra da Agricultura e do Mar através do Despacho 3209/2014, de 18 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro, determinam o seguinte:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida e antes descrita, para ampliação de edifício de armazenamento, embalagem e comercialização de hortofrutícolas da Frutaspetáculo Lda., com uma área de 800 m2, e zona para parques de paletes, cais, estacionamento de viaturas pesadas e ligeiras e faixa de segurança contra incêndios, com uma área de 2.468.15 m2, dos quais 1.500 m2 não serão impermeabilizados, num total de 3.348.15 m2 de solos abrangidos pelo regime da RAN.

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo e à Câmara Municipal de Alcobaça.

3 de julho de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e da Economia, Leonardo Bandeira de Melo Mathias. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva.

207947449

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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