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Aviso 15194/2017, de 18 de Dezembro

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Sumário

Lista Unitária de Ordenação Final - 1 Assistente Técnico - Comunicação Social

Texto do documento

Aviso 15194/2017

Lista Unitária de Ordenação Final

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, a seguir discriminada, no procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - um lugar da categoria de Assistente Técnico, carreira geral de Assistente Técnico - Processo A, aberto pelo aviso 52/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 janeiro de 2017, a qual foi homologada por despacho da Sra. Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior, exarado em 29 de novembro de 2017. A presente lista encontra-se publicitada no portal da internet do Município de Rio Maior (www.cm-riomaior.pt) e afixada no edifício dos Paços do Concelho, sito na Praça da República em Rio Maior.

Candidatos Aprovados:

1.º António Carlos da Costa Vieira - 18,04 valores

29 de novembro de 2017. - O Vereador da Área dos Recursos Humanos, Luís Filipe Santana Dias, Eng.º

310963256

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3186257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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