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Anúncio 209/2017, de 18 de Dezembro

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Sumário

Classificação da nave da antiga Igreja da Misericórdia, sita no Largo da República n.º 17, em Estremoz

Texto do documento

Anúncio 209/2017

Decisão Final sobre o Procedimento de Classificação da Antiga Nave da Igreja da Misericórdia como Monumento de Interesse Municipal com Património Móvel Integrado, sito na União de Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André), concelho de Estremoz, distrito de Évora.

Luís Filipe Pereira Mourinha, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, torna público que a Câmara Municipal de Estremoz, na sua reunião ordinária realizada em 26/07/2017, no uso da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, deliberou classificar como Monumento de Interesse Municipal com Património Móvel Integrado, a Antiga Nave da Igreja da Misericórdia, em conformidade com o n.º 2 do artigo 57.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 32.º, do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, correspondente ao prédio urbano inscrito na matriz com o n.º 531 da União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André), descrito nessa Conservatória com o n.º 421 da freguesia de Estremoz (Santo André).

23 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Pereira Mourinha.

(ver documento original)

310949243

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3186244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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