Decisão Final sobre o Procedimento de Classificação da Antiga Nave da Igreja da Misericórdia como Monumento de Interesse Municipal com Património Móvel Integrado, sito na União de Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André), concelho de Estremoz, distrito de Évora.
Luís Filipe Pereira Mourinha, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, torna público que a Câmara Municipal de Estremoz, na sua reunião ordinária realizada em 26/07/2017, no uso da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, deliberou classificar como Monumento de Interesse Municipal com Património Móvel Integrado, a Antiga Nave da Igreja da Misericórdia, em conformidade com o n.º 2 do artigo 57.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 32.º, do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, correspondente ao prédio urbano inscrito na matriz com o n.º 531 da União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André), descrito nessa Conservatória com o n.º 421 da freguesia de Estremoz (Santo André).
23 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Pereira Mourinha.
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