A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 15176/2017, de 18 de Dezembro

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Sumário

Ciclo de estudos especiais de Nefrologia Pediátrica

Texto do documento

Aviso 15176/2017

Ciclo de Estudos Especiais em Nefrologia Pediátrica

1 - Para os devidos efeitos e nos termos do Regulamento dos Ciclos Estudos Especiais aprovado pela Portaria 227/2007, de 5 de março, e por despacho do Senhor Secretário de Estado da Saúde de 03 de abril de 2017, foi autorizada a criação do Ciclo de Estudos Especiais em Nefrologia Pediátrica no Hospital Pediátrico do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e publicado no Diário da República 2.ª série n.º 218, de 13 de novembro de 2017. Por despacho do Conselho de Administração do CHUC, E. P. E. de 13 de Julho de 2017, torna-se público que se encontra aberto concurso para frequência de duas vagas do referido ciclo de estudos, no CHUC, E. P. E., a realizar durante 24 meses.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Condições de admissão - possuir o grau de Assistente Hospitalar de Pediatria Médica ou de Nefrologia, de acordo com o Regulamento do Concurso dos Ciclos de Estudos Especiais.

4 - Formalização das candidaturas - o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso de abertura no Diário da República.

A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento, dirigido ao Exmo. Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E. e entregue no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, deste Centro Hospitalar durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo com aviso de receção, para o Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., Praceta Mota Pinto, 3000-075 Coimbra. Aquando da entrega pessoal da candidatura, os candidatos devem ser portadores de fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo.

5 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, data nascimento, estado civil, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal, número de telefone ou telemóvel, número e data do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, endereço eletrónico, endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

b) Habilitações profissionais.

c) Identificação da candidatura ao ciclo mediante referência ao número da série, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o respetivo aviso.

d) Identificação dos elementos que instruem o requerimento.

6 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) documento comprovativo da natureza e do tempo de vínculo a qualquer serviço dependente do Ministério da Saúde, no caso de existir.

b) Documento comprovativo da posse do grau de Assistente Hospitalar em Pediatria ou Nefrologia.

c) Quatro exemplares do curriculum vitae.

d) Carta de motivação.

7 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

8 - Frequência do ciclo de estudos - a frequência do ciclo estudos é realizada em regime de "comissão gratuita de serviço", autorizada pela instituição de origem, com o regime de trabalho e horário que o candidato possui e não conferindo o direito ao ingresso no estabelecimento de saúde.

9 - Critérios de seleção e incompatibilidades

Os candidatos serão ordenados, tendo em conta:

a) Avaliação do curriculum vitae, com especial relevância na área da Nefrologia Pediátrica;

b) Expressão do interesse para a área da diferenciação e demonstração da sua aplicabilidade assistencial no exercício das suas funções;

c) Motivação do candidato;

d) Considera-se incompatível com a frequência do Ciclo de Estudos Especiais em Nefrologia Pediátrica, aos candidatos que mantenham outras atividades assistenciais que impliquem incapacidade de cumprimento do horário, do programa e das tarefas assistenciais em plena integração na equipa de trabalho. O Ciclo incluirá a realização e participação em trabalhos de natureza teórico-prática.

10 - As atividades formativas e a respetiva avaliação decorrerão de acordo com o regulamento deste ciclo, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 218, de 13 de novembro de 2017.

Na avaliação contínua, em caso algum poderá ser dado aproveitamento a quem tiver faltas em número superior a 10 % do total de dias úteis da duração do ciclo. As avaliações continuas terão amplitude de 0 a 20 valores, ficando automaticamente excluído no caso de a nota ser inferior a 10 valores.

11 - Coordenação do Ciclo:

a) Serão responsáveis pela coordenação do ciclo os elementos, do corpo docente, responsáveis pelo ciclo, que encaminharão todos os problemas que possam surgir no decurso do mesmo.

b) Quaisquer faltas ou omissões neste regulamento poderão ser resolvidas posteriormente, de acordo com o corpo docente do ciclo e o Conselho de Administração do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.

O resultado final ficará assente em ata, a homologar pelo Conselho de Administração do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E. e será publicado no Diário da República.

12 - Composição e identificação do júri

Presidente: Dr. António Jorge Marques Correia - Assistente Graduado Sénior de Pediatria Médica, com Subespecialidade de Nefrologia Pediátrica do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.

Vogais efetivos:

Dr.ª Clara Maria Silva Gomes Ferreira - Assistente Graduada de Pediatria Médica e Subespecialidade de Nefrologia Pediátrica do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.;

Dr.ª Carmen do Carmo Carapau Ferreira - Assistente Graduada de Nefrologia, Subespecialidade de Nefrologia Pediátrica do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.

Vogais Suplentes:

Dr.ª Maria da Conceição de Oliveira Costa Mota -Assistente Graduada de Nefrologia, Subespecialidade de Nefrologia Pediátrica do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.

Prof.ª Doutora Maria Sameiro Pinto César Faria - Assistente Gradua-da de Nefrologia, Subespecialidade de Nefrologia Pediátrica do Centro Hospitalar de Porto, E. P. E.

O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais pelo 1.º Vogal efetivo.

27 de novembro de 2017. - O Diretor do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Carlos Gante.

310957879

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3186229.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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