Édito n.º 298/2017
Em conformidade com o artigo 11.ºA dos Estatutos desta Caixa, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de (euro) 90,12, constituído por Maria Purificação Marques, sócia desta Caixa n.º 22661, falecida em 09/07/2016 e legado a Luís Manuel Marques dos Santos, desconhecendo-se o seu paradeiro, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no "Diário da República" citando o beneficiá-rio referido, ou em caso de falecimento deste, os seus representantes sucessórios ou, não os havendo, outros herdeiros da sócia a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
17/11/2017. - O Administrador-Delegado, Alípio Magalhães Fernandes.
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