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Deliberação (extrato) 1115/2017, de 18 de Dezembro

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Sumário

Designação no cargo de Diretor do Departamento de Recursos Humanos, dos Serviços Centrais, Abílio Marcelo Marinho de Castro

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1115/2017

Concluído o procedimento concursal relativo ao cargo de Diretor do Departamento de Recursos Humanos, divulgado pelo Aviso 7006/2017, de 23 de junho, e tendo o respetivo júri apresentado proposta fundamentada de designação, conforme n.º 6 do artigo 21.º do mesmo Estatuto;

O Conselho Diretivo delibera, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea g), do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, n.º 9 do artigo 21.º e n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril (LOE/2010) e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que o republicou, designar, pelo período de três anos, o licenciado Abílio Marcelo Marinho de Castro, no cargo de Diretor do Departamento de Recursos Humanos dos Serviços Centrais, constando em anexo à presente Deliberação a nota curricular do mesmo.

A presente Deliberação produz efeitos a 9 de novembro de 2017.

9 de novembro de 2017. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Rui Fiolhais.

Nota curricular

Nome: Abílio Marcelo Marinho de Castro

Data de nascimento: 21 de setembro de 1972

Habilitações académicas: Pós-graduação em Contabilidade e Auditoria, na Universidade Aberta (2005); Pós-graduação em Fiscalidade, no ISG (2003); Licenciado em Economia, na Universidade Lusíada (1995).

Experiência profissional: Diretor do Departamento do Departamento de Recursos Humanos do ISS, I. P. (em substituição) desde abril de 2015; Inspetor Tributário na Autoridade Tributária e Aduaneira, desde dezembro de 2006; Técnico Especialista no Gabinete do Secretário de Estado do Emprego (2013); Professor convidado em regime parcial no Instituto Superior de Ciências da Administração, de janeiro de 2010 a julho de 2011; Assistente de 1.º Triénio - ISPI (2009); Técnico de Administração Tributária Adjunto na Direção-Geral dos Impostos, de agosto de 1999 a dezembro de 2006.

Outras funções: Dirigente Sindical (2004-2012).

310956882

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3186191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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