Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio), de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 169.º e no n.º 3 do artigo 202.º do mesmo estatuto e conforme o estabelecido no artigo 2.º da Portaria 1129/2000, de 29 de novembro, ingressar nos quadros permanentes no posto de subtenente da classe de Técnicos Superiores Navais, a contar de 23 de dezembro de 2015, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o artigo 196.º do mesmo estatuto a seguinte militar:
9102009 Carolina Maria Marcelino Rodrigues Prazeres
O ingresso produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, ficando colocada na 1.ª posição remuneratória do novo posto, tendo direito, se aplicável, ao diferencial remuneratório previsto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de agosto, conforme previsto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 296/09, de 14 de outubro.
Conforme estipulado no n.º 5 do artigo 169.º do EMFAR, os segundos-tenentes RC ficam graduados no posto de segundo-tenente, sendo-lhes aplicável o previsto no n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/09, de 14 de outubro.
Esta militar, uma vez ingressada, deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9102109 subtenente da classe de Técnicos Superiores Navais João Paulo Gonçalves Ferreira e à direita do 9101607 subtenente da classe de Técnicos Superiores Navais João Paulo Alberto Veiga.
24-11-2017. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Silva Ribeiro, Almirante.
310956282