de 18 de dezembro
O Decreto-Lei 212/2004, de 23 de agosto, procedeu à reorganização institucional do sector vitivinícola, e disciplinou o reconhecimento e a proteção das denominações de origem (DO) e indicações geográficas (IG), bem como o seu controlo, certificação e utilização, definindo, ainda, o regime aplicável às entidades certificadoras dos produtos vitivinícolas.
A Portaria 155/2014, de 7 de agosto, por sua vez, definiu o regime de produção e comércio dos vinhos e demais produtos vitivinícolas com direito à indicação geográfica (IG) «Terras do Dão», reconhecidas que são as suas aptidões para a produção de vinhos de qualidade e tipicidade próprias.
A referida portaria requer, no entanto, de revisão, de forma a precisar a delimitação geográfica da respetiva área de produção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 212/2004, de 23 de agosto, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria 155/2014, de 7 de agosto, que define o regime de produção e comércio dos vinhos com indicação geográfica (IG) «Terras do Dão».
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 155/2014, de 7 de agosto
O artigo 4.º da Portaria 155/2014, de 7 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[...]
1 - [...]
a) Do distrito de Aveiro, no município de Sever do Vouga, da União de Freguesias de Cedrim e Paradela, apenas a freguesia de Cedrim;
b) [...]
c) [...]
d) [...]
2 - [...]
a) Do distrito de Aveiro, no município de Sever do Vouga, da União de Freguesias de Cedrim e Paradela, apenas a freguesia de Cedrim;
b) [...]»
Artigo 3.º
Substituição do anexo I da Portaria 155/2014, de 7 de agosto
O anexo I da Portaria 155/2014, de 7 de agosto, é substituído pelo anexo à presente Portaria, que passa a fazer parte integrante daquela.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, em 11 de dezembro de 2017.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º da presente Portaria)
«ANEXO I
(a que se refere o artigo 4.º)
Área geográfica de produção da IG 'Terras do Dão'
Área geográfica de produção da Sub-Região 'Terras de Lafões'
110985734