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Portaria 378/2017, de 18 de Dezembro

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Sumário

Procede à primeira alteração da Portaria n.º 155/2014, de 7 de agosto

Texto do documento

Portaria 378/2017

de 18 de dezembro

O Decreto-Lei 212/2004, de 23 de agosto, procedeu à reorganização institucional do sector vitivinícola, e disciplinou o reconhecimento e a proteção das denominações de origem (DO) e indicações geográficas (IG), bem como o seu controlo, certificação e utilização, definindo, ainda, o regime aplicável às entidades certificadoras dos produtos vitivinícolas.

A Portaria 155/2014, de 7 de agosto, por sua vez, definiu o regime de produção e comércio dos vinhos e demais produtos vitivinícolas com direito à indicação geográfica (IG) «Terras do Dão», reconhecidas que são as suas aptidões para a produção de vinhos de qualidade e tipicidade próprias.

A referida portaria requer, no entanto, de revisão, de forma a precisar a delimitação geográfica da respetiva área de produção.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 212/2004, de 23 de agosto, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria 155/2014, de 7 de agosto, que define o regime de produção e comércio dos vinhos com indicação geográfica (IG) «Terras do Dão».

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 155/2014, de 7 de agosto

O artigo 4.º da Portaria 155/2014, de 7 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[...]

1 - [...]

a) Do distrito de Aveiro, no município de Sever do Vouga, da União de Freguesias de Cedrim e Paradela, apenas a freguesia de Cedrim;

b) [...]

c) [...]

d) [...]

2 - [...]

a) Do distrito de Aveiro, no município de Sever do Vouga, da União de Freguesias de Cedrim e Paradela, apenas a freguesia de Cedrim;

b) [...]»

Artigo 3.º

Substituição do anexo I da Portaria 155/2014, de 7 de agosto

O anexo I da Portaria 155/2014, de 7 de agosto, é substituído pelo anexo à presente Portaria, que passa a fazer parte integrante daquela.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, em 11 de dezembro de 2017.

ANEXO

(a que se refere o artigo 3.º da presente Portaria)

«ANEXO I

(a que se refere o artigo 4.º)

Área geográfica de produção da IG 'Terras do Dão'

(ver documento original)

Área geográfica de produção da Sub-Região 'Terras de Lafões'

(ver documento original)

110985734

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3186135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-23 - Decreto-Lei 212/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece a organização institucional do sector vitivinícola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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