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Portaria 374/2017, de 18 de Dezembro

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Sumário

Portaria que altera o plano de estudos do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação da Escola Superior de Saúde do Vale do Ave do Instituto Politécnico de Saúde do Norte

Texto do documento

Portaria 374/2017

de 18 de dezembro

Sob proposta do órgão legal e estatutariamente competente da CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Saúde do Vale do Ave do Instituto Politécnico de Saúde do Norte;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 353/99, de 3 de setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria 268/2002, de 13 de março;

Considerando o disposto na Portaria 404/2007, de 10 de abril;

Ouvida a Ordem dos Enfermeiros nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do referido Regulamento;

Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de setembro, manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração da Portaria 404/2007, de 10 de abril

Os artigos 3.º e 4.º da Portaria 404/2007, de 10 de abril, que criou o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação da Escola Superior de Saúde do Vale do Ave do Instituto Politécnico de Saúde do Norte passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[...]

O curso tem a duração de dois semestres letivos.

Artigo 4.º

[...]

O número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do diploma de especialização em Enfermagem de Reabilitação é de 60.»

Artigo 2.º

Alteração ao plano de estudos

O plano de estudos do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação da Escola Superior de Saúde do Vale do Ave do Instituto Politécnico de Saúde do Norte passa a ter a redação constante do anexo à presente portaria.

Artigo 3.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

Artigo 4.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano letivo de 2017-2018, inclusive.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 6 de dezembro de 2017.

ANEXO

Escola Superior de Saúde do Vale do Ave do Instituto Politécnico de Saúde do Norte

Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

110981384

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3186131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-03 - Decreto-Lei 353/99 - Ministério da Educação

    Fixa regras gerais a que está subordinado o ensino da enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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