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Despacho 9989/2014, de 4 de Agosto

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Sumário

Declara a utilidade pública da Sociedade Filarmónica Senhor dos Aflitos de Soutocico, com sede em Arrabal, concelho de Leiria.

Texto do documento

Despacho 9989/2014

Declaração de utilidade pública

A Sociedade Filarmónica Senhor dos Aflitos do Soutocico, pessoa coletiva de direito privado n.º 501737669, com sede em Arrabal, concelho de Leiria, fundada em 20 de junho de 1946, tem vindo a desenvolver uma relevante atividade cultural através da sua Banda Filarmónica e da Escola da Música. Coopera com diversas entidades da Administração Local, nomeadamente com a Câmara Municipal de Leiria e com as Juntas de Freguesia do Concelho.

Conforme consta dos pareceres da Câmara Municipal de Leiria e da Direção Regional de Cultura do Centro, tem organizado e participado em inúmeros concertos e eventos musicais, demonstrando ser um polo dinamizador de ações socioculturais com impacto positivo a nível regional.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/536/2014, do processo administrativo n.º 109/UP/2012 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros declaro a utilidade pública da Sociedade Filarmónica Senhor dos Aflitos de Soutocico, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

22 de julho de 2014. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

207996016

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318607.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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