Ao abrigo do Decreto-Lei 113/2006, de 12 de junho, em conjugação com os n.os 1 e 2 do artigo 3.º da Portaria 1421/2006, de 21 de dezembro, e tendo em consideração os resultados da monitorização microbiológica, atualizo a classificação constante do Despacho 15264/2013 do Conselho Diretivo do IPMA, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 22 de novembro de 2013, dividindo a zona de produção de moluscos bivalves vivos do Litoral Lagos-Portimão, L7a da seguinte forma:
L7a - Litoral Aljezur - S. Vicente: zona compreendida entre o paralelo 37,45167.º N (a norte da Foz da ribeira de Seixe) e o círculo maior definido pelos pontos: (1) 8,9970.º W, 37,02270.º N (Cabo de S. Vicente) e (2) 9,12820.º W, 36,84378.º N (sul-sudoeste do Cabo de S. Vicente); entre a linha de costa, incluindo a zona intertidal e a batimétrica dos 70 m.
L7c - Litoral S. Vicente - Portimão: zona compreendida entre o círculo maior definido pelos pontos: (1) 8,9970.º W, 37,02270.º N (Cabo de S. Vicente) e (2) 9,12820.º W, 36,84378.º N (sul-sudoeste do Cabo de S. Vicente) e o meridiano 8,12486.º W (Foz da Ribeira da Quarteira, entre a linha de costa, incluindo a zona intertidal e a batimétrica dos 70 m.
As coordenadas respetivas estão expressas em graus decimais, no sistema de referência EPSG: 4326 (WGS84, Coordenadas Geográficas) de acordo com a Norma 02/2011 da Direção Geral do Ordenamento do Território.
Tendo em conta os resultados da monitorização para cada uma das zonas, é atribuída a seguinte classificação provisória até dezembro de 2014:
L7a - Litoral Aljezur - S.Vicente: A*
L7c - Litoral S.Vicente - Portimão: A*
O presente despacho produz efeitos no dia a seguir ao da sua publicação.
21 de julho de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Miguel Alberto de Miranda.
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