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Despacho 9988/2014, de 4 de Agosto

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Sumário

Declara a utilidade pública do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave/Tribunal Arbitral, com sede em Guimarães.

Texto do documento

Despacho 9988/2014

Declaração de Utilidade Pública

O Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave/Tribunal Arbitral foi constituído como pessoa coletiva de direito privado com o NIPC 503830186, com sede em Guimarães.

Trata-se de um centro de arbitragem voluntária institucionalizada, de carácter especializado e âmbito local com competência para a resolução de conflitos de consumo, sem limite de valor, ocorridos na sua área territorial de atuação, que abrange os municípios de Cabeceiras de Basto, Fafe, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Trofa, Vieira do Minho, Vila do Conde, Vila Nova de Famalicão e Vizela. A sua criação foi autorizada por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça de 28 de fevereiro de 1997.

Desde essa data desenvolve a sua intervenção de modo relevante, mantendo em funcionamento um tribunal arbitral, respondendo a pedidos de informação e solucionando processos respeitantes a reclamações de consumidores. O mérito e o interesse público da atividade desenvolvida são atestados pelo Ministério da Justiça, conforme parecer emitido no âmbito da instrução do processo.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/534/2014 do processo administrativo n.º 156/UP/2013 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6990/2013, de 21 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, declaro a utilidade pública do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave/Tribunal Arbitral, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

A presente declaração caduca logo que entre em vigor regime legal que preveja a utilidade pública deste tipo de pessoas coletivas.

22 de julho de 2014. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

207996081

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318604.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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