de 4 de agosto
O Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio de 2007, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.
A delimitação dos perímetros de proteção das captações localizadas no concelho de Sintra e incluídas nos polos de captação designados por Pedra Furada, Mina do Duche, Azóia-Rio Touro, Queimada Alta, Queimada Baixa, Urca e Encosta do Sol foi aprovada nos termos da Portaria 217/2013, de 3 de julho, habilitada pelo n.º 1 do artigo 4.º do referido Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro.
Por se ter constatado a existência de incorreções nas coordenadas dos vértices de referência das zonas de proteção imediata das captações QA6A, QA7 e QA8 do polo de captação da Queimada Alta, verifica-se a necessidade de proceder à alteração da Portaria 217/2013, de 3 de julho.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, nos termos do previsto na subalínea iv) da alínea b) do n.º 1 do Despacho de delegação de competências n.º 13322/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria 217/2013, de 3 de julho, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção de captações localizadas no concelho de Sintra.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 217/2013, de 3 de julho
O anexo II da Portaria 217/2013, de 3 de julho, que procede à identificação das zonas de proteção imediata respeitante aos perímetros de proteção das captações previstas no n.º 1 do artigo 1.º, passa a ter a redação constante do Anexo da presente portaria.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos, em 15 de julho de 2014.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
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Polo de captação da Pedra Furada
Captação Furo da Pedra Furada
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Polo de captação da Mina do Duche
Captação Mina do Duche
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Polo de captação da Azóia-Rio Touro
Captação RT1
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Captação RT2
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Captação RT3
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Captação RT4
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Captação RT5
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Captação RT6
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Captação RT7
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Captação RT8
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Captação RT9
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Captação RT10
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Captação RT11
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Captação RT12
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Captação RT13
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Captação RT14
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Captação RT15
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Captação RT16
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Captação RT17
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Captação RT18
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Captação RT19
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Captação RT20
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Captação RT21
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Captação RT22
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Captação RT23
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Captação RT24
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Captação RT25
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Captação RT26
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Captação RT27
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Captação RT28
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Captação RT29
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Captação RT30
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Captação RT31
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Polo de captação da Queimada Alta
Captação QA2
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Captação QA2A
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Captação QA3
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Captação QA4
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Captação QA5
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Captação QA6
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Captação QA6A
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Captação QA7
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Captação QA8
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Captação QA8A
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Captação QA8B
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Captação QA9
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Captação QA9A
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Captação QA10
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Captação QA11
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Captação QA11A
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Captação QA11B
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Captação QA12
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Captação QA14
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Captação QA15
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Captação QA15A
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Captação QA16
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Captação QA31
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Polo de captação da Queimada Baixa
Captação QB1
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Captação QB2
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Captação QB3
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Captação QB4
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Captação QB5
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Captação QB6
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Captação QB8A
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Captação QB8B
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Captação QB35
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Captação QB35A
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Captação QB35B
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Polo de captação da Urca
Captação UR2
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Polo de captação da Encosta do Sol
Captação ES1
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Captação ES2
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Captação ES3
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Captação ES4
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Captação ES6
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Captação ES7
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Captação ES8
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Captação ES9
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Captação ES11
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