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Portaria 152/2014, de 4 de Agosto

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Sumário

Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 217/2013, de 3 de julho, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção de captações localizadas no concelho de Sintra.

Texto do documento

Portaria 152/2014

de 4 de agosto

O Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio de 2007, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

A delimitação dos perímetros de proteção das captações localizadas no concelho de Sintra e incluídas nos polos de captação designados por Pedra Furada, Mina do Duche, Azóia-Rio Touro, Queimada Alta, Queimada Baixa, Urca e Encosta do Sol foi aprovada nos termos da Portaria 217/2013, de 3 de julho, habilitada pelo n.º 1 do artigo 4.º do referido Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro.

Por se ter constatado a existência de incorreções nas coordenadas dos vértices de referência das zonas de proteção imediata das captações QA6A, QA7 e QA8 do polo de captação da Queimada Alta, verifica-se a necessidade de proceder à alteração da Portaria 217/2013, de 3 de julho.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, nos termos do previsto na subalínea iv) da alínea b) do n.º 1 do Despacho de delegação de competências n.º 13322/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria 217/2013, de 3 de julho, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção de captações localizadas no concelho de Sintra.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 217/2013, de 3 de julho

O anexo II da Portaria 217/2013, de 3 de julho, que procede à identificação das zonas de proteção imediata respeitante aos perímetros de proteção das captações previstas no n.º 1 do artigo 1.º, passa a ter a redação constante do Anexo da presente portaria.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos, em 15 de julho de 2014.

ANEXO

(a que se refere o artigo 2.º)

Zona de proteção imediata

(ver documento original)

Polo de captação da Pedra Furada

Captação Furo da Pedra Furada

(ver documento original)

Polo de captação da Mina do Duche

Captação Mina do Duche

(ver documento original)

Polo de captação da Azóia-Rio Touro

Captação RT1

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Captação RT2

(ver documento original)

Captação RT3

(ver documento original)

Captação RT4

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Captação RT5

(ver documento original)

Captação RT6

(ver documento original)

Captação RT7

(ver documento original)

Captação RT8

(ver documento original)

Captação RT9

(ver documento original)

Captação RT10

(ver documento original)

Captação RT11

(ver documento original)

Captação RT12

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Captação RT13

(ver documento original)

Captação RT14

(ver documento original)

Captação RT15

(ver documento original)

Captação RT16

(ver documento original)

Captação RT17

(ver documento original)

Captação RT18

(ver documento original)

Captação RT19

(ver documento original)

Captação RT20

(ver documento original)

Captação RT21

(ver documento original)

Captação RT22

(ver documento original)

Captação RT23

(ver documento original)

Captação RT24

(ver documento original)

Captação RT25

(ver documento original)

Captação RT26

(ver documento original)

Captação RT27

(ver documento original)

Captação RT28

(ver documento original)

Captação RT29

(ver documento original)

Captação RT30

(ver documento original)

Captação RT31

(ver documento original)

Polo de captação da Queimada Alta

Captação QA2

(ver documento original)

Captação QA2A

(ver documento original)

Captação QA3

(ver documento original)

Captação QA4

(ver documento original)

Captação QA5

(ver documento original)

Captação QA6

(ver documento original)

Captação QA6A

(ver documento original)

Captação QA7

(ver documento original)

Captação QA8

(ver documento original)

Captação QA8A

(ver documento original)

Captação QA8B

(ver documento original)

Captação QA9

(ver documento original)

Captação QA9A

(ver documento original)

Captação QA10

(ver documento original)

Captação QA11

(ver documento original)

Captação QA11A

(ver documento original)

Captação QA11B

(ver documento original)

Captação QA12

(ver documento original)

Captação QA14

(ver documento original)

Captação QA15

(ver documento original)

Captação QA15A

(ver documento original)

Captação QA16

(ver documento original)

Captação QA31

(ver documento original)

Polo de captação da Queimada Baixa

Captação QB1

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Captação QB2

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Captação QB3

(ver documento original)

Captação QB4

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Captação QB5

(ver documento original)

Captação QB6

(ver documento original)

Captação QB8A

(ver documento original)

Captação QB8B

(ver documento original)

Captação QB35

(ver documento original)

Captação QB35A

(ver documento original)

Captação QB35B

(ver documento original)

Polo de captação da Urca

Captação UR2

(ver documento original)

Polo de captação da Encosta do Sol

Captação ES1

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Captação ES2

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Captação ES3

(ver documento original)

Captação ES4

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Captação ES6

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Captação ES7

(ver documento original)

Captação ES8

(ver documento original)

Captação ES9

(ver documento original)

Captação ES11

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318593.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 382/99 - Ministério do Ambiente

    Estabelece perímetros de protecção para captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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