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Despacho 9955/2014, de 1 de Agosto

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Sumário

Declara o relevante interesse público da pretensão para a legalização de uma Unidade de Gestão e Operação de Resíduos não Perigosos sita em Carvalho Fidalgo, freguesia Alviobeira, concelho de Tomar, em solos abrangidos pelo Regime da Reserva Agrícola Nacional.

Texto do documento

Despacho 9955/2014

SOTORRES - Transportes e Comércio, Lda., com sede na Estrada Nacional 110, Km 87,2, Freixo, Tomar, pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, para a utilização não agrícola de 4.420,0 m2 de solos abrangidos pelo Regime da Reserva Agrícola Nacional, localizados nos prédios rústicos inscritos sob os artigos matriciais 112, 113 e 114 da Secção G, descritos na Conservatória do Registo Predial de Tomar sob os n.os 584/19940202 (112) e 1557/19861009 (113 e 114), de que os sócios da requerente são usufrutuários, destinados à legalização de unidade de gestão e operação de resíduos não perigosos sita em Carvalho Fidalgo, freguesia Alviobeira, concelho de Tomar, nos termos da memória descritiva e da cartografia com que foi instruído o processo para requerimento da referida pretensão.

Considerando que a requerente tem por objeto a atividade de transportes públicos rodoviários ocasionais de mercadorias, comércio de sucatas, mobiliário de jardim e artesanato, funcionando e laborando há mais de 20 anos nos terrenos em apreço, com seis postos de trabalho permanentes e efetivos;

Considerando que a requerente foi titular do Alvará de Licença para a Realização de Operações de Gestão de Resíduos n.º 054/2008, emitido pela CCDR Centro, condicionado ao cumprimento integral de determinadas especificações, as quais incluem a pavimentação do espaço ocupado para o armazenamento temporário dos resíduos não perigosos e a colocação de fossas e separadores de hidrocarbonetos, e que o presente despacho não a isenta do cumprimento dessas condições, e é necessário à renovação do mesmo;

Considerando que, de acordo com a informação da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, os prédios localizam-se no interior de uma mancha de RAN, correspondente aos solos coluviais associados ao vale do Freixo e seus afluentes, sendo que, na perspetiva de alteração de uso, a pretensão requerida é irrelevante, face à dimensão da intervenção e à preexistência de edificações e logradouros, com a consequente degradação das condições de aproveitamento agrícola;

Considerando que os prédios têm como envolvente área florestal e matos, com parcelas de olival, confinando a sul com uma oficina de radiadores e junto ao nó rodoviário com uma área industrial, e a nascente, no outro lado da EN110, com duas unidades comerciais;

Considerando que parte da área dos prédios em apreço foi expropriada por via das obras de ligação entre a EN110 e o IC13/A13;

Considerando que a área de implementação apresenta boas acessibilidades, localizando-se junto à EN110 e a cerca de 300 metros do nó do IC3/A13;

Considerando que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente as restrições e servidões de utilidade pública e as normas aplicáveis no âmbito do licenciamento para a realização de operação de gestão de resíduos;

Considerando que é apresentada uma certidão de reconhecimento de interesse público municipal, pela Assembleia Municipal de Tomar;

Considerando, finalmente, o parecer favorável emitido, por unanimidade, pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia no Secretário de Estado do Ambiente, de acordo com o disposto na subalínea iii), da alínea b) do n.º 1 do Despacho 13322/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro de 2013, alterado pelo Despacho 1941-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2014 e pela Ministra da Agricultura e do Mar de acordo com o disposto na subalínea iv), da alínea c) do n.º 5 do Despacho 3209/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2014, determina-se:

1 - É declarado o relevante interesse público da pretensão requerida e antes descrita, da legalização de uma Unidade de Gestão e Operação de Resíduos não Perigosos, com uma área de 4.420,0 m2 de solos abrangidos pelo Regime da Reserva Agrícola Nacional.

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e vale do Tejo e à Câmara Municipal de Tomar.

23 de julho de 2014. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva.

207991375

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318586.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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