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Aviso 8427/2014, de 21 de Julho

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Sumário

Aprova a prorrogação da suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Almada, que incide sobre o disposto no n.º 1, do artigo 112.º, do Regulamento do Plano Diretor Municipal e das respetivas Medidas Preventivas por mais 1 (um) ano, nos precisos termos da deliberação camarária de 15 de janeiro de 2014.

Texto do documento

Aviso 8427/2014

Prorrogação da suspensão parcial do Regulamento do Plano Diretor Municipal

Eu, José Manuel Maia Nunes de Almeida, presidente da Assembleia Municipal do Concelho de Almada:

Torno público que é alterado o edital 156/XI-1.º/2013-14, de 30 de junho 2014, que publicitava a deliberação tomada na segunda reunião da sessão ordinária referente ao mês de junho de 2014, realizada no dia 27 de junho de 2014, de aprovação da proposta n.º 31/XI-1.º de iniciativa da Câmara Municipal aprovada em reunião camarária de 15 de janeiro de 2014, sobre a "Prorrogação da suspensão parcial do PDMA, incidindo sobre o disposto no n.º 1, do artigo 112.º, do Regulamento do Plano Diretor de Almada e das respetivas Medidas Preventivas por mais um ano», que deve ser considerado nulo e sem qualquer efeito.

O texto completo da deliberação aprovada sobre "Prorrogação da suspensão parcial do PDMA, incidindo sobre o disposto no n.º 1, do artigo 112.º, do Regulamento do Plano Diretor de Almada e das respetivas Medidas Preventivas por mais um ano» produz efeitos a partir de 9 de fevereiro de 2014.

10 de julho de 2014. - O Presidente da Assembleia Municipal, José Manuel Maia Nunes de Almeida.

Deliberação

Atenta a necessidade de consolidar a centralidade metropolitana do concelho de Almada assim como o seu papel no contexto regional, nacional e internacional através da afirmação, nomeadamente, da sua especificidade ao nível da investigação, inovação e tecnologia e enquanto Centro Universitário, bom como ao nível do turismo e do lazer, o Plano Diretor Municipal de Almada define como um dos seus objetivos estratégicos o pleno desenvolvimento de novas indústrias de base tecnológica como meio de diversificação e enriquecimento da base económica e da criação de bolsas de emprego altamente especializado.

No entanto para a concretização de atividades de investigação e desenvolvimento obriga o PDMA a existência de plano de pormenor o que é deveras dificultada pelo quadro legal complexo e muito moroso, o que limita a plena e desejável eficácia, celeridade e operacionalidade o que determinou que para o eixo de elevado potencial de desenvolvimento no eixo do Monte de Caparica - Almada os órgãos do município deliberassem suspender parcialmente o disposto no n.º 1, do artigo 112.º, do Regulamento do Plano Diretor Municipal e assim desobrigar a existência de plano de pormenor. Suspensão essa publicada na 2.ª série, n.º 28 do Diário da República, de 8 de fevereiro de 2012, no aviso 1922/2012.

A referida deliberação da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal terminou a sua vigência em fevereiro de 2014, mas nos termos legais pode ser prorrogada por mais um ano.

Tendo em consideração que os trabalhos em desenvolvimento para a delimitação de uma unidade de execução no Monte de Caparica, ao abrigo do artigo 119.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, assim como a revisão do Plano Diretor Municipal, ambos em curso, não estarão concluídos até ao termo da vigência das medidas preventivas.

Considerando também que permanece atual e estratégico o objetivo de concretização dos espaços de investigação e desenvolvimento como meio de diversificação e enriquecimento da base económica do concelho.

Considerando ainda o parecer vinculativo favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo à prorrogação da suspensão.

Nestes termos, ao abrigo e para os efeitos do n.º 2, alínea b), artigo 100.º, e do n.º 9, do artigo 112.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, e no n.º 1, alíneas h) e r), do artigo 25.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Almada, aprova a prorrogação da suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Almada - PDMA, que incide sobre o disposto no n.º 1, do artigo 112.º, do Regulamento do Plano Diretor Municipal e das respetivas Medidas Preventivas por mais 1 (um) ano, nos precisos termos da deliberação camarária de 15 de janeiro de 2014.

Por ser verdade se publica o presente "edital» que vai por mim assinado e irá ser afixado nos lugares do estilo deste concelho.

Almada, 7 de julho de 2014. - O Presidente da Assembleia Municipal, José Manuel Maia Nunes de Almeida.

607961259

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318584.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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