Prorrogação da suspensão parcial do Regulamento do Plano Diretor Municipal
Eu, José Manuel Maia Nunes de Almeida, presidente da Assembleia Municipal do Concelho de Almada:
Torno público que é alterado o edital 156/XI-1.º/2013-14, de 30 de junho 2014, que publicitava a deliberação tomada na segunda reunião da sessão ordinária referente ao mês de junho de 2014, realizada no dia 27 de junho de 2014, de aprovação da proposta n.º 31/XI-1.º de iniciativa da Câmara Municipal aprovada em reunião camarária de 15 de janeiro de 2014, sobre a "Prorrogação da suspensão parcial do PDMA, incidindo sobre o disposto no n.º 1, do artigo 112.º, do Regulamento do Plano Diretor de Almada e das respetivas Medidas Preventivas por mais um ano», que deve ser considerado nulo e sem qualquer efeito.
O texto completo da deliberação aprovada sobre "Prorrogação da suspensão parcial do PDMA, incidindo sobre o disposto no n.º 1, do artigo 112.º, do Regulamento do Plano Diretor de Almada e das respetivas Medidas Preventivas por mais um ano» produz efeitos a partir de 9 de fevereiro de 2014.
10 de julho de 2014. - O Presidente da Assembleia Municipal, José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Deliberação
Atenta a necessidade de consolidar a centralidade metropolitana do concelho de Almada assim como o seu papel no contexto regional, nacional e internacional através da afirmação, nomeadamente, da sua especificidade ao nível da investigação, inovação e tecnologia e enquanto Centro Universitário, bom como ao nível do turismo e do lazer, o Plano Diretor Municipal de Almada define como um dos seus objetivos estratégicos o pleno desenvolvimento de novas indústrias de base tecnológica como meio de diversificação e enriquecimento da base económica e da criação de bolsas de emprego altamente especializado.
No entanto para a concretização de atividades de investigação e desenvolvimento obriga o PDMA a existência de plano de pormenor o que é deveras dificultada pelo quadro legal complexo e muito moroso, o que limita a plena e desejável eficácia, celeridade e operacionalidade o que determinou que para o eixo de elevado potencial de desenvolvimento no eixo do Monte de Caparica - Almada os órgãos do município deliberassem suspender parcialmente o disposto no n.º 1, do artigo 112.º, do Regulamento do Plano Diretor Municipal e assim desobrigar a existência de plano de pormenor. Suspensão essa publicada na 2.ª série, n.º 28 do Diário da República, de 8 de fevereiro de 2012, no aviso 1922/2012.
A referida deliberação da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal terminou a sua vigência em fevereiro de 2014, mas nos termos legais pode ser prorrogada por mais um ano.
Tendo em consideração que os trabalhos em desenvolvimento para a delimitação de uma unidade de execução no Monte de Caparica, ao abrigo do artigo 119.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, assim como a revisão do Plano Diretor Municipal, ambos em curso, não estarão concluídos até ao termo da vigência das medidas preventivas.
Considerando também que permanece atual e estratégico o objetivo de concretização dos espaços de investigação e desenvolvimento como meio de diversificação e enriquecimento da base económica do concelho.
Considerando ainda o parecer vinculativo favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo à prorrogação da suspensão.
Nestes termos, ao abrigo e para os efeitos do n.º 2, alínea b), artigo 100.º, e do n.º 9, do artigo 112.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, e no n.º 1, alíneas h) e r), do artigo 25.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Almada, aprova a prorrogação da suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Almada - PDMA, que incide sobre o disposto no n.º 1, do artigo 112.º, do Regulamento do Plano Diretor Municipal e das respetivas Medidas Preventivas por mais 1 (um) ano, nos precisos termos da deliberação camarária de 15 de janeiro de 2014.
Por ser verdade se publica o presente "edital» que vai por mim assinado e irá ser afixado nos lugares do estilo deste concelho.
Almada, 7 de julho de 2014. - O Presidente da Assembleia Municipal, José Manuel Maia Nunes de Almeida.
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