Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 13 de julho de 2014, no exercício das competências previstas no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, e nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 1.º, 2.º e 3.º, todos do mesmo decreto-lei, sob proposta da Câmara Municipal de Viseu, aprovou o mapa de parcelas constante da IT n.º I-000726-2014, de 10 de julho de 2014, da Direção-Geral das Autarquias Locais, cuja expropriação, com caráter urgente, é necessária à execução do "Acesso à ETAR de Viseu Sul», com os fundamentos de facto e de direito aí expostos e tendo em consideração os documentos constantes do processo 13.013-A.13/DMAJ, daquela Direção-Geral, onde podem ser consultados.
Mapa de parcelas
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18 de julho de 2014. - O Subdiretor-Geral, Eugénio Barata.
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207993919