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Despacho 9845/2014, de 31 de Julho

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Sumário

Declara a utilidade pública do CIDLeS - Centro Interdisciplinar de Documentação Linguística e Social, com sede em Minde.

Texto do documento

Despacho 9845/2014

Declaração de Utilidade Pública

O CIDLeS - Centro Interdisciplinar de Documentação Linguística e Social, pessoa coletiva de direito privado n.º 509271804, com sede em Minde, vem desenvolvendo desde a data da sua constituição relevantes atividades em área de relevo social, apresentando-se como uma organização sem fins lucrativos dedicada à investigação na área da linguística, documentação, estudo, divulgação e apoio de línguas e culturas ameaçadas. Coopera com a Administração, nomeadamente com as entidades oficiais do concelho de Alcanena, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/470/2014 do processo administrativo n.º 4/UP/2014 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6990/2013, de 21 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, declaro a utilidade pública do CIDLeS - Centro Interdisciplinar de Documentação Linguística e Social, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

17 de julho de 2014. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

207988224

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318567.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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