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Despacho 9841-G/2014, de 30 de Julho

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Sumário

Designa o licenciado Luís Manuel Chaves Soveral Botelho para exercer o cargo de Diretor Executivo do Agrupamento de Centros de Saúde Dão-Lafões. Publica em anexo a nota curricular do nomeado.

Texto do documento

Despacho 9841-G/2014

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º em conjugação com o n.º 1 do artigo 21.º, ambos do Decreto-Lei 28/2008, de 22 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 253/2012, de 27 de novembro, os diretores executivos dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, são designados pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta fundamentada do conselho diretivo da respetiva ARS, I. P., para um mandato não superior a três anos, renovável por iguais períodos.

Foi ouvida, nos termos do n.º 5 do citado artigo 19.º, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a designação constante do presente despacho.

Assim:

Nos termos e ao abrigo dos artigos 19.º e 21.º do Decreto-Lei 28/2008, de 22 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 253/2012, de 27 de novembro, em conjugação com a Portaria 394-A/2012, de 29 de novembro, determina-se, sob proposta do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., o seguinte:

1 - É designado para o cargo de diretor executivo do Agrupamento de Centros de Saúde Dão-Lafões, pelo período de três anos, o licenciado Luís Manuel Chaves Soveral Botelho, atendendo à competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequada evidenciadas na respetiva sinopse curricular que se anexa ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de agosto de 2014.

28 de julho de 2014. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.

Nota curricular

Luís Manuel Chaves Soveral Botelho

Natural de Espinho, Espinho, Aveiro

Nascido a 23 de abril de 1970.

Habilitações literárias:

Especialização em Direito do Trabalho, Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, 2009;

Frequência da Pós-graduação em Direito da Medicina, Centro de Direito Biomédico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, 1996;

Especialização em Administração Hospitalar, Escola Nacional de Saúde Pública, Universidade Nova de Lisboa, 1996;

Licenciatura em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, 1993.

Experiência Profissional:

Administrador Hospitalar do Hospital de São Teotónio, S. A. / E. P. E./ Centro Hospitalar Tondela - Viseu, E. P. E. (2003-2014);

Administrador Delegado do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia (1997-2003);

Administrador Hospitalar do Hospital Distrital de Aveiro (1996-1997);

Advogado Estagiário (1994-1995).

Diversos:

Sócio da Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares e da Associação Portuguesa de Economia da Saúde.

Preletor convidado do Curso de Pós-graduação em Gestão e Administração de Serviços de Saúde da Escola Superior de Saúde de Viseu (2012-2014).

207999824

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318564.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 28/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-27 - Decreto-Lei 253/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (quarta alteração) o Dec Lei 28/2008, de 22 de fevereiro, relativo à criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, no que respeita ao critério geodemográfico da sua implantação, à designação dos diretores executivos e à composição dos conselhos clínicos e de saúde e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-29 - Portaria 394-A/2012 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Reorganiza os Agrupamentos de Centros de Saúde integrados na Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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