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Despacho Normativo 16/83, de 19 de Janeiro

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Sumário

Introduz alterações ao Despacho Normativo n.º 218/82, de 12 de Outubro (tabelas de serviços remunerados da PSP).

Texto do documento

Despacho Normativo 16/83

Considerando que as tabelas por que são pagos os serviços remunerados praticados pelo pessoal da Polícia de Segurança Pública se encontram desajustadas na parte respeitante a categorias:

Nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 42660, de 20 de Novembro de 1959, o Despacho Normativo 218/82, de 12 de Outubro, passa a ter as seguintes redacções nas partes que se indicam:

1 - Tabela A, alínea b), Polícia de Segurança Pública

(ver documento original)

2 - Tabela B, alínea b), Polícia de Segurança Pública

(ver documento original) 3 - Número 3, alínea a) Os oficiais, comissários, chefes de esquadra, sargentos e subchefes só serão incluídos na força requisitada quando as necessidades do comando o recomendarem.

Ministérios da Qualidade de Vida, da Administração Interna e da Cultura e Coordenação Científica, 31 de Dezembro de 1982. - O Ministro de Estado e da Qualidade de Vida, Gonçalo Pereira Ribeiro Teles. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia. - O Ministro da Cultura e Coordenação Científica, Francisco António Lucas Pires.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/01/19/plain-31853.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-11-20 - Decreto-Lei 42660 - Presidência do Conselho

    Promulga a reforma do regime jurídico dos espectáculos e divertimentos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-12 - Despacho Normativo 218/82 - Ministérios da Qualidade de Vida, da Administração Interna e da Cultura e Coordenação Científica

    Aprova a tabela de serviços remunerados da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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