Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9737-C/2014, de 28 de Julho

Partilhar:

Sumário

Concede a compensação especial por morte, no valor previsto na lei, aos pais do ex-Cabo da GNR, n.º 210 01 74, Bruno Miguel Cortês Chainho.

Texto do documento

Despacho 9737-C/2014

1 - Visto o processo de inquérito, à margem identificado, em que é visado o ex-Cabo, n.º 210 01 74, Bruno Miguel Cortês Chainho;

2 - E que tem por objeto a atribuição da compensação especial por morte nos termos do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho;

3 - Uma vez que o visado sofreu um acidente em 23 de novembro de 2013, que foi qualificado como acidente em serviço, por despacho de 13 de abril de 2014, do 2.º Comandante-Geral, da Guarda Nacional;

4 - A abertura do presente inquérito foi determinada por despacho de S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna, de 21 de abril de 2014;

5 - Instruído o processo, foi elaborado relatório em 3 de junho de 2014;

6 - Este relatório do inquérito deve determinar o nexo de causalidade existente entre o risco inerente ao exercício da função policial ou de segurança e a morte do militar e fixar o montante da indemnização a atribuir, em caso de morte;

7 - O Senhor Instrutor, no Relatório, conclui "...que a morte... decorreu diretamente do risco próprio das funções policiais que desempenhava e do serviço que especialmente lhe foi atribuído, para o qual se encontrava devidamente nomeado. Assim sou do entendimento que existiu nexo de causalidade entre a execução dessa função e a sua morte...";

8 - O Parecer da Direção de Justiça e Disciplina, de 4 de junho de 2014 indica o montante de (euro) 121 250,00 (cento e vinte e um mil, duzentos e cinquenta euros) para o valor da compensação, conforme liquidação que junta;

9 - E identifica, como beneficiários, os pais do ex-Militar, Alcinda Maria Cortês da Silva e Sérgio Francisco da Silva Chainho;

10 - Concluindo no sentido de estarem reunidos os pressupostos para a atribuição da compensação especial por morte aos legítimos herdeiros;

11 - Este parecer mereceu a concordância do Senhor Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana;

12 - O relatório foi homologado pelo Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, por despacho de 19 de junho de 2014, aposto na informação complementar n.º 1473/14;

13 - Que determinou o seu envio ao meu Gabinete;

14 - Deste modo, atento ao teor dos relatórios, despachos, informações e pareceres constantes do processo, em especial aos atrás identificados, sendo a competência para a concessão da compensação especial por morte, nos termos da lei, exercida por despacho conjunto dos ministros com a tutela da área das Finanças e da Administração Interna;

15 - É concedida a compensação especial por morte, no valor de (euro) 121 250,00 (cento e vinte e um mil, duzentos e cinquenta euros) aos pais do ex-Cabo, n.º 210 01 74, Bruno Miguel Cortês Chainho.

28 de julho de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em substituição da Ministra de Estado e das Finanças, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.

207996698

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318499.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-07-13 - Decreto-Lei 113/2005 - Ministério da Administração Interna

    Cria um regime de compensação por invalidez permanente ou morte aplicável aos membros da Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Corpo da Guarda Prisional e Corpo da Guarda Florestal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda