1 - Visto o processo de inquérito, à margem identificado, em que é visado o ex-Cabo, n.º 210 01 74, Bruno Miguel Cortês Chainho;
2 - E que tem por objeto a atribuição da compensação especial por morte nos termos do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho;
3 - Uma vez que o visado sofreu um acidente em 23 de novembro de 2013, que foi qualificado como acidente em serviço, por despacho de 13 de abril de 2014, do 2.º Comandante-Geral, da Guarda Nacional;
4 - A abertura do presente inquérito foi determinada por despacho de S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna, de 21 de abril de 2014;
5 - Instruído o processo, foi elaborado relatório em 3 de junho de 2014;
6 - Este relatório do inquérito deve determinar o nexo de causalidade existente entre o risco inerente ao exercício da função policial ou de segurança e a morte do militar e fixar o montante da indemnização a atribuir, em caso de morte;
7 - O Senhor Instrutor, no Relatório, conclui "...que a morte... decorreu diretamente do risco próprio das funções policiais que desempenhava e do serviço que especialmente lhe foi atribuído, para o qual se encontrava devidamente nomeado. Assim sou do entendimento que existiu nexo de causalidade entre a execução dessa função e a sua morte...";
8 - O Parecer da Direção de Justiça e Disciplina, de 4 de junho de 2014 indica o montante de (euro) 121 250,00 (cento e vinte e um mil, duzentos e cinquenta euros) para o valor da compensação, conforme liquidação que junta;
9 - E identifica, como beneficiários, os pais do ex-Militar, Alcinda Maria Cortês da Silva e Sérgio Francisco da Silva Chainho;
10 - Concluindo no sentido de estarem reunidos os pressupostos para a atribuição da compensação especial por morte aos legítimos herdeiros;
11 - Este parecer mereceu a concordância do Senhor Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana;
12 - O relatório foi homologado pelo Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, por despacho de 19 de junho de 2014, aposto na informação complementar n.º 1473/14;
13 - Que determinou o seu envio ao meu Gabinete;
14 - Deste modo, atento ao teor dos relatórios, despachos, informações e pareceres constantes do processo, em especial aos atrás identificados, sendo a competência para a concessão da compensação especial por morte, nos termos da lei, exercida por despacho conjunto dos ministros com a tutela da área das Finanças e da Administração Interna;
15 - É concedida a compensação especial por morte, no valor de (euro) 121 250,00 (cento e vinte e um mil, duzentos e cinquenta euros) aos pais do ex-Cabo, n.º 210 01 74, Bruno Miguel Cortês Chainho.
28 de julho de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em substituição da Ministra de Estado e das Finanças, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.
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