Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2014
Considerando que:
O Sistema de Débitos Diretos Nacional (SDD) foi instituído no ano de 2000 pelo Banco de Portugal, através da publicação do Aviso 3/2000, posteriormente revogado pelo Aviso 1/2002;
Os Avisos n.os 1/2002, 10/2003 e 10/2005 constituíram o quadro regulamentar nacional relativo às cobranças por débito direto e às cobranças intrabancárias por débito em conta durante os primeiros anos de funcionamento do SDD;
O Regime Jurídico que regula o Acesso à Atividade das Instituições de Pagamento e a Prestação de Serviços de Pagamento, aprovado pelo Decreto-Lei 317/2009, de 30 de outubro, veio instituir um quadro legal novo para implementação e prestação de determinados serviços de pagamento à escala da SEPA (Single Euro Payments Area), entre os quais os débitos diretos;
Este Regime Jurídico não revogou expressamente os Avisos n.os 1/2002, 10/2003 e 10/2005, permitindo que as disposições não revogadas tacitamente continuassem a ser aplicadas ao modelo nacional tradicional das cobranças acima referido, mesmo após o lançamento em Portugal dos débitos diretos processados segundo o modelo SEPA;
Os débitos diretos do modelo nacional tradicional, por força do disposto no Regulamento (UE) N.º 260/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2012, na redação dada pelo Regulamento (UE) n.º 248/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, serão obrigatoriamente substituídos pelos débitos diretos do modelo SEPA até 1 de agosto de 2014 e que, consequentemente, deixará de se justificar a subsistência de normas que regulam especificamente aquele modelo de pagamento;
O Banco de Portugal, no uso da competência que lhe está conferida no artigo 14.º da sua Lei Orgânica, determina:
Artigo único
1 - São revogados os Avisos do Banco de Portugal n.º 1/2002, n.º 10/2003 e n.º 10/2005.
2 - O presente Aviso produz efeitos a partir do dia 1 de agosto de 2014.
8 de julho de 2014. - O Governador, Carlos da Silva Costa.
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