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Aviso 3/2014, de 21 de Julho

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Sumário

Revoga os Avisos do Banco de Portugal n.ºs 1/2002, 10/2003 e 10/2005, relativos às cobranças por débito direto e às cobranças intrabancárias por débito em conta.

Texto do documento

Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2014

Considerando que:

O Sistema de Débitos Diretos Nacional (SDD) foi instituído no ano de 2000 pelo Banco de Portugal, através da publicação do Aviso 3/2000, posteriormente revogado pelo Aviso 1/2002;

Os Avisos n.os 1/2002, 10/2003 e 10/2005 constituíram o quadro regulamentar nacional relativo às cobranças por débito direto e às cobranças intrabancárias por débito em conta durante os primeiros anos de funcionamento do SDD;

O Regime Jurídico que regula o Acesso à Atividade das Instituições de Pagamento e a Prestação de Serviços de Pagamento, aprovado pelo Decreto-Lei 317/2009, de 30 de outubro, veio instituir um quadro legal novo para implementação e prestação de determinados serviços de pagamento à escala da SEPA (Single Euro Payments Area), entre os quais os débitos diretos;

Este Regime Jurídico não revogou expressamente os Avisos n.os 1/2002, 10/2003 e 10/2005, permitindo que as disposições não revogadas tacitamente continuassem a ser aplicadas ao modelo nacional tradicional das cobranças acima referido, mesmo após o lançamento em Portugal dos débitos diretos processados segundo o modelo SEPA;

Os débitos diretos do modelo nacional tradicional, por força do disposto no Regulamento (UE) N.º 260/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2012, na redação dada pelo Regulamento (UE) n.º 248/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, serão obrigatoriamente substituídos pelos débitos diretos do modelo SEPA até 1 de agosto de 2014 e que, consequentemente, deixará de se justificar a subsistência de normas que regulam especificamente aquele modelo de pagamento;

O Banco de Portugal, no uso da competência que lhe está conferida no artigo 14.º da sua Lei Orgânica, determina:

Artigo único

1 - São revogados os Avisos do Banco de Portugal n.º 1/2002, n.º 10/2003 e n.º 10/2005.

2 - O presente Aviso produz efeitos a partir do dia 1 de agosto de 2014.

8 de julho de 2014. - O Governador, Carlos da Silva Costa.

207959923

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318494.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-30 - Decreto-Lei 317/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico relativo ao acesso à actividade das instituições de pagamento e à prestação de serviços de pagamento, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/64/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro. Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e demais legislação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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